SJSC e Sindejor/SC assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014

    Sindicato de jornalistas (c´redito foto) 2

    Fonte: http://sjsc.org.br

    O Sindicato dos Jornalistas de SC e o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas assinaram, nesta quarta-feira (28), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período 2013/2014. O acordo assegura a evolução do piso salarial da categoria de R$ 1.600,00 para R$ 1.715,00, retroativamente a maio de 2013, e para R$ 1.750,00 de janeiro a abril de 2014.

    Sobre todos os salários será aplicado o reajuste de 7,16%, índice que incide também sobre o valor do Auxílio-Educação Infantil. Com a evolução do piso salarial para R$ 1.750,00 foi alcançado um aumento real de 2,07%, com uma variação total de 9,38% no período. O documento garante, também, a manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva anterior.

    DIFERENÇAS SALARIAIS

    As diferenças salariais devidas desde maio de 2013 deverão ser integralmente quitadas na folha de junho, conforme determina a CCT. Quem recebe somente o piso da categoria e não teve nenhum reajuste no período, terá direito a uma diferença acumulada de pelo menos R$ 1.670,00, a ser paga até o quinto dia útil de julho deste ano.

    NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

    A busca por um entendimento levou mais de um ano. “O sindicato patronal orientou as empresas a aplicarem apenas o INPC e protelou ao máximo a definição de um aumento real condizente com o compromisso de valorização dos jornalistas e ampliação progressiva do piso”, comentou o presidente do SJSC, Valmor Fritsche. “Não abrimos mão do nosso compromisso de recuperar o piso salarial da categoria, importante balizador do mercado de trabalho”.

    ACORDO COM A RIC

    Um acordo em separado com o Grupo RIC/Record assegurou um reajuste total de 10,94% para os jornalistas, com um ganho real mais expressivo – hoje o menor salário de um jornalista na empresa é de R$ 1.800,00. “A direção do sindicato patronal, no entanto, não aceitou assinar uma Convenção Coletiva de Trabalho nas mesmas bases do acordo que fizemos com a RIC, adotando, ao contrário, uma posição irredutível desde a sua primeira proposta”, lamentou Valmor.

    PARCELA ÚNICA

    Conforme previsto na nova CCT, as diferenças salariais retroativas a maio/2013 e janeiro/2014 deverão ser quitadas em parcela única, na folha de julho. A orientação é de que os jornalistas fiquem atentos e denunciem as empresas que não cumprirem o que foi estabelecido ao SJSC.

    “ANTES DA COPA”

    O Sindicato dos Jornalistas e o das empresas participaram, no dia 12 de maio, de audiência de conciliação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SC). Tal audiência assegurou a manutenção da data base dos jornalistas do estado em 1º de maio e as partes ficaram de definir uma agenda de negociações. Nesta quarta-feira, o presidente do Sindejor/SC, Ronaldo Roratto, manifestou disposição em buscar um rápido desfecho para a Negociação Coletiva 2014/2015. Segundo seu desejo, “até antes da Copa”.

    Foto: SJSC

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