Leia, abaixo, carta enviada pelo Sintrafesc à Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), requerendo explicações sobre a ausência de ajuizamento de ação contra a Geap
À Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
Aos cuidados do Secretário Geral Sérgio Ronaldo da Silva
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINTRAFESC, inscrito no C.N.P.J/M.F sob nº. 80.673.981/0001-77 e registrado junto ao Ministério do Trabalho, conforme publicado no D.O.U de 18.06.90, localizado na Rua Nereu Ramos nº 19, sala nº 609, Centro, Florianópolis (SC), na condição de filiada da CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, vem, respeitosamente, requerer explicações acerca da ausência de ajuizamento de ação judicial contra a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE na tentativa de ver reconhecida a abusividade dos reajustes constantes na Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, bem como a inexistência de desequilíbrio financeiro que justifique reajustes da monta anunciada e praticada.
Outras entidades de âmbito nacional ajuizaram a ação e, em sede de antecipação de tutela, obtiveram êxito, ficando consignado nestas ações que a GEAP, pelo menos até que haja o julgamento definitivo da lide, não pode reajustar os planos em percentual superior a 20%.
Destacamos que o SINTRAFESC já ajuizou ação em âmbito estadual e obteve decisão favorável no sentido de impedir que a Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015 produzisse os efeitos pretendidos, contudo, referida decisão está suspensa em razão do agravo de instrumento manejado pela GEAP.
Nesse sentido, como os posicionamentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região têm sido mais favoráveis a pretensão dos servidores, entendemos que a inércia da Confederação é prejudicial aos interesses destes, sendo nossa missão cobrar que a assessoria jurídica promova a referida ação, até porque ajuizada sob a forma de Ação Civil Pública, esta demanda sequer traz riscos econômicos à esta entidade!
Assim sendo, requeremos que sejam adotadas as medidas competentes à defesa dos interesses dos servidores públicos federais, de modo que uma atuação conjunta possa ser mais eficaz.
Aguardamos resposta a este ofício.
Atenciosamente,
Maria das Graças Gomes Albert (foto)
Presidente
Foto divulgação