SINJUSC: Comissão discute a Resolução do Banco de Horas

    banco de horasA comissão formada para discutir a Resolução do Banco de Horas eleita na última assembléia geral da categoria esteve reunida na sede do SINJUSC na última sexta-feira (08/03).  Após o debate sobre os pontos negativos e positivos da resolução ficou decidida a realização de um referendo sobre o assunto que acontecerá dia 10 de abril, na mesma data do referendo sobre a incorporação do auxílio-alimentação.

    Os pontos que foram apontados como prejudiciais aos trabalhadores pela Assessoria Jurídica estão elencados abaixo:
    – Inclusão dos cargos comissionados e funções comissionadas na resolução;
    – Possibilidade de conversão em pecúnia sobre os dias não gozados;
    – Inclusão do passivo de horas hoje existentes serem lançados para gozo ou pecúnia;
    – A não obrigatoriedade da convocação por parte da administração.

    Após a discussão sobre o tema ainda vieram a tona questões como o pagamento igual por serviços prestados em dias úteis e finais de semanas. Em situações similares, na área privada, o computo das horas é diferenciado.

    A resolução também dá a entender que existem duas formas de concepção sobre o serviço extraordinário. No seu artigo 11°  a resolução trata da existência de “compensação” distinta do “banco de horas”. Sendo o primeiro caso algo mais livre na negociação própria e direta entre trabalhador e superior e a segunda vigente na forma da própria resolução 06/2013.

    O SINJUSC havia solicitado o ingresso como interessado no processo 483949-2012.8, que deu origem a resolução 06/2013, informando do interesse da categoria em discutir o assunto. Contudo, a administração do Tribunal de Justiça preferiu construir unilateralmente a proposta que se apresenta aos trabalhadores.

    No próximo dia 10 de abril os trabalhadores poderão se manifestar no referendo que está sendo promovido, conforme última assembléia geral, e para além de opinarem pela incorporação do auxílio-alimentação, sobre a revisão da resolução que regulamenta o banco de horas.

    Fonte: SINJUSC

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