LEI N. 9734/2015, de 11 de março de 2015.
Procedência: Vereador Jerônimo Alves Ferreira
Natureza: Projeto de Lei n. 15329/2013
DOEM: Edição n. 1420 de 17/03/2015
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos.
Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio.
Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015.
Vereador Erádio Manoel Gonçalves
Presidente
Imagem: Mercado Livre