Numa decisão inusitada, um servidor da Justiça Eleitoral em Santa Catarina conseguiu na 5ªVara da Justiça Federal em Florianópolis, por tutela de urgência, a licença-paternidade de 180 dias concomitante a licença maternidade, em caso de adoção de um casal de irmãos, de oito e nove anos de idade.
A decisão é da juíza Gisele Maria Segala da Cruz, que prorrogou, conforme pedido do servidor e do casal, a licença-paternidade de 20 dias que já vinha sendo cumprida e igualou o período à licença-maternidade, também de 180 dias, já que a mãe também é servidora pública. A juíza levou em conta a importância da presença do pai durante o período de adaptação ao novo lar e que tal medida é imprescindível para aumentar as chances de sucesso na adoção, atendendo além da finalidade pessoal e familiar, à finalidade social da adoção.
De acordo com a advogada do servidor, Larissa Gandolfi, do escritório de advocacia Pita Machado, já houve decisões semelhantes mas em casos onde não havia a presença do pai ou em caso de filhos naturais gêmeos, sendo raro idêntico tratamento em casos de adoção tardia. Para Larissa, um despacho como esses demonstra que Judiciário cumpriu o papel de guardião da Constituição Federal na efetivação dos direitos de proteção à família e está reconhecendo que as famílias estão se renovando. Há vários fatores positivos gerados a partir desse fato como o estímulo à adoção, inclusive porque os pais estão cumprindo um dever do Estado, a inibição da prática de discriminação na escolha da contratação das mulheres, tratamento equivalente em questão de gênero pois iguala a responsabilidade do pai na criação dos filhos. E isso tudo num momento em que as leis trabalhistas e a Constituição vêm sofrendo ataques na questão de direitos sociais, a exemplo da contrarreforma trabalhista aprovada pelo congresso e sancionada na semana passada por Michel Temer.
De acordo com decisão do STF no ano passado, a servidora mãe adotiva tem garantia de licença-maternidade de 180 dias e o pai servidor, conforme o decreto lei 8737 pode prorrogar a licença em até 15 dias. No caso de trabalhadora regida pela CLT, quando a criança tem até um ano de idade tem garantia de licença de 120 dias, quando a criança tem de um a quatro anos tem licença de 60 dias e licença de 30 dias para quando a criança tem até oito anos de idade.
Fonte: Sintrajusc.