Sérgio Moro decreta prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci

Antonio Cruz/ABr - 8.11.2010
Antonio Cruz/ABr – 8.11.2010

O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato em primeira instância, converteu a prisão temporária do ex-ministro Antonio Palocci em prisão preventiva. O despacho foi publicado na tarde desta sexta-feira (30). A decisão atinge também Branislav Kontic, que foi assessor de Palocci na Casa Civil. Ambos foram presos pela Polícia Federal na segunda-feira, durante as ações da 35ª fase da Lava Jato, batizada de Omertà.

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“Nem o afastamento de Antonio Palocci Filho de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva e, por outro lado, os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações sub-reptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas”, disse, nos autos, o juiz Sérgio Moro.

O pedido para que a prisão temporária fosse convertida em preventiva foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Moro argumenta que a soltura de Palocci e Kontic representaria “risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação”.

Já o ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio Dourado será liberado, já que sua prisão temporária vence nesta sexta-feira. No caso dele, o juiz justifica que “embora fosse cogitável a mesma medida [decretação da prisão preventiva], há requerimentos somente por medidas cautelares alternativas, o que pode ser compreendido já que, aparentemente, não mais manteria vínculo atual com Antônio Palocci Filho”. Dourado terá que comparecer a todos os atos do inquérito e está proibido de deixar o País, tendo de entregar à Justiça seu passaporte. O investigado também não poderá deixar sua residência por prazo maior que 30 dias sem avisar o Judiciário.

A prisão temporária tem duração de cinco dias e pode ser prorrogada por igual período. Ocorre durante as investigações, para que não haja, por exemplo, destruição de provas ou ameaças a testemunhas. Após seu término, o juiz pode liberar o preso ou decretar a preventiva, que não tem prazo pré-determinado.

Acusações

O despacho de Moro revela que, ao longo das investigações, “surgiram provas, em cognição sumária, de que ele [Palocci] recebia e era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de seu grupo político de pagamentos sub-reptícios pelo Grupo Odebrecht”. Nos autos, consta ainda a informação de que existia na Odebrecht “um setor específico destinado à realização de pagamentos sub-reptícios e que, em seu âmbito, era denominado de Setor de Operações Estruturadas”.

O documento detalha que, entre 2008 e o dia 22 de outubro de 2013, “teriam sido pagos sub-repticiamente 128.522 milhões de reais pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht a agentes do Partido dos Trabalhadores, havendo ainda um saldo de cerca de setenta e um milhões de reais a ser pago”.

As investigações apontam que anotações e mensagens eletrônicas analisadas dão conta de que Palocci teria participado de reuniões para viabilizar a aquisição, por meio da Odebrecht, de um imóvel para o Instituto Lula. Os autos revelam a participação de Palocci e o executivo Marcelo Odebrecht em reuniões com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Operação Omertà

Segundo a Polícia Federal, o nome ‘Omertá’, dado à investigação que resultou na 35ª fase da Lava Jato é uma “referência à origem italiana do codinome que a construtora usava para fazer referência ao principal investigado da fase (‘italiano’), bem como ao voto de silêncio que imperava no Grupo Odebrecht que, ao ser quebrado por integrantes do ‘setor de operações estruturadas’ permitiu o aprofundamento das investigações. Além disso, remete à postura atual do comando da empresa, que se mostra relutante em assumir e descrever os crimes praticados”.

“O apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes – e há aparentemente um saldo de propina a ser pago -, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, é suficiente para justificar a decretação da preventiva”, acrescentou Sérgio Moro.

Fonte: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-09-30/moro-palocci.html

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