A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Governo do Estado de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Florianópolis constituam grupo de trabalho interinstitucional e construam uma Casa de Passagem para acolher indígenas que chegam à cidade.
Os réus tem 30 dias para organizarem o grupo, que será supervisionado pelo MPF. A equipe deve contar com a participação constante e efetiva de representantes de todas as comunidades indígenas que, a exemplo das etnias Kaingang, Guarani e Xokleng, tem passado ou passarão por Florianópolis para produzir, distribuir e vender artesanatos nas praias e outros pontos da cidade.
No prazo de 90 dias, o grupo terá que definir critérios técnicos e tradicionais que servirão de parâmetro para a construção da casa, que irá acolher os membros das comunidades indígenas, independente da temporada de verão. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das pessoas físicas ou autoridades responsáveis.
Enquanto a casa não for construída ou não estiver em condições de uso adequado, a Justiça obriga que a Funai e a Prefeitura providenciem um local adequado para receber e acomodar qualquer indígena que chegar à cidade para vender artesanato. Se descumprirem os termos determinados na sentença, também será aplicada multa no valor de R$ 1 mil ao dia.
Na mesma ação, a Justiça determinou à União e à Prefeitura que efetuem depósito no valor de R$ 100 mil, em conta-corrente judicial. Essa multa indenizatória foi aplicada em função dos danos morais sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang, Guarani e Xokleng, ocasionados pela omissão histórica do poder público na construção e funcionamento de uma Casa de Passagem na cidade de Florianópolis.
Esses recursos serão repassados à Funai para serem empregados, obrigatoriamente, no financiamento de medidas que salvaguardem essas comunidades indígenas da Grande Florianópolis.
Fonte: MPF.
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