Senado tenta votar lei antiimigrantes

Sintonizado com tendências xenófobas na Europa, projeto de Aloysio Nunes (PSDB-SP) quer romper tradição acolhedora do Brasil, tratar refugiados como caso de polícia e facilitar trabalho análogo ao escravo

Por Patricia Faermann, no GGN

Uma lei da migração, que dispõe sobre novos mecanismos para tratar dos imigrantes que chegam ao Brasil, em tramitação no Congresso, está provocando críticas de antropólogos e pesquisadores especializados na temática. Pressupondo trazer uma visibilidade mais humana sobre a garantia de direitos, o Projeto de Lei 2516, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), mascara o tratamento criminalizante da pessoa estrangeira, regularizando a prática policial, baseada no medo e aversão à diferença, afirmaram Igor Machado e Bela Feldman-Bianco.
Os dois dos maiores antropólogos especialistas em questões migratórias discordaram que a nova lei corresponda, efetivamente, a um avanço na proteção de direitos. Em apresentação na Cátedra Unesco Memorial da América Latina, Igor Machado afirmou que todo o histórico de legislação para atender à vulnerabilidade do estrangeiro mostra “uma unidade impressionante, entre os diferentes projetos, justamente no que têm de mais prejudicial ao imigrante: medo e discriminação”.
Em um dos pontos, o Projeto de Lei propõe a eliminação de estruturas dinâmicas que gerenciam a imigração, uma vez que a própria lei traria essas atribuições. A consequência será o fim do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Na visão de Igor Machado, esse fechamento “é extremamente preocupante”, porque atribui à Polícia Federal a responsabilidade de gerir o imigrante.
“Ao centralizar a gerência em uma polícia, o PL institui a imigração como um problema de polícia e, portanto, criminaliza a imigração”, afirmou o pesquisador.
A lei questiona o tratamento “caso a caso” que o atual CNIg tenta atender. Por outro lado, Igor Machado questiona que uma alternativa ao fim do Conselho “é absolutamente indeterminada” no conteúdo do projeto do senador tucano. “Não há uma previsão de instituição que organize as políticas ou mesmo pense nos ‘problemas atuais’, como se a própria lei, de alguma forma, resolvesse imediatamente todas as questões”, tornando desnecessárias estruturas para lidar com os imigrantes, explica.
A consequência direta da nova lei da migração é a Polícia Federal como a “única responsável pelo gerenciamento cotidiano da diferença”. “E o resultado da PF decidir quem é ou não, ou o que é ou não a diferença ‘legal’ ou ‘autorizada’, é frontalmente contrário às próprias definições gerais do espíritos do Projeto de Lei, que seriam as de uma política que evitaria violações dos direitos humanos”, afirmou o antropólogo.
Outra crítica do especialista é que a lei remete “muitas das decisões importantes para um futuro regulamento”, sem especificar como essas medidas seriam determinadas em lei. O projeto ainda restringe a liberdade de órgãos do poder executivo de decidir frente a situações novas que possam aparecer com o grande fluxo migratório no Brasil, limitando-se ao que impõe a lei e, além disso, levando novamente à Polícia Federal a responsabilidade por essas situações.
Igor Machado - Foto: Memorial da América LatinaA lei, afirma Igor Machado, é uma falsa tentativa de “prever todas as situações possíveis de chegada de estrangeiros ao país”, usando, para isso, termos “simplórios” para algumas categorias: migrantes, visitantes (turistas), imigrante temporário, imigrante permanente, emigrante, fronteiriço, apátrida. Nessa abrangência guiada pelo senso comum, explica Igor, “a categoria ‘refugiado’ não aparece como definição da diferença, embora a lei dê conta de imaginar as situações de refúgio”.
O antropólogo denuncia, ainda, a repetição de termos como “expulsão, extradição, repatriação, deportação” na lei, fortalecendo o clima de criminalização da imigração. Apenas os fatos relacionados à extradição deveriam, na opinião do pesquisador, ser incluídos em um projeto de lei específico, “pois tem pouca relação com o problema de regulação da migração em si”.
Na PL 2516 há uma preocupação minuciosa de definir as formas de retirada do estrangeiro do solo nacional.”No texto, define-se primeiro as formas de expulsão e apenas depois as formas possíveis de naturalização. Ou seja, primeiro destacamos a vontade de evitar a diferença, depois com o fato de ter que, no final das contas, lidar com a incorporação de alguma diferença no tecido social brasileiro”, afirma Igor Machado.
O trecho que se refere à naturalização, segundo Igor, é o melhor indício de como a legislação vê a diferença, pois acaba por escalonar quem é mais ou menos aceito para o legislador, impondo condições como residir por no mínimo 4 anos no Brasil e comunicar-se na língua portuguesa. Para o pesquisador, as condições são “extemporâneas e claramente armadas para produzir uma futura exclusão”, citando o exemplo de que há milhares de cidadãos brasileiros que não dominam o português.
Para concluir, Igor Machado afirmou que a lei “possibilita e, de certa forma, até prevê a exploração do trabalho”, ao deixar explícito que o imigrante em situação indocumentada não tem grantia de ver seus direitos trabalhistas contratuais e legais ressalvados e sequer acesso à justiça – determinações que o especialista caracteriza como “escravidão legal”.
Também questionando os pontos criticados pelo antropólogo, o Comitê Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sob a coordenação da pesquisadora da Unicamp Bela Feldman-Bianco – que em reportagem do GGN já denunciou o tratamento de imigrantes como “caso de polícia” -, e Machado como vice-coordenador, sugeriu mudanças no Projeto de Lei de Aloysio Nunes.
“Apesar da retórica dos direitos humanos, o PL enfatiza a securitização e a criminalização dos imigrantes”, afirma o Comitê, completando que o texto final “é problemático, apontando para
um tratamento aos imigrantes ainda baseado no medo, na aversão à diferença e na permissividade à precarização do trabalho”.
Buscando reduzir os problemas que a Lei irá ocasionar, se decretada, os pesquisadores identificaram oito pontos de mudanças necessárias no conteúdo do projeto. As sugestões podem ser conferidas abaixo, todos reunindo como central a imagem do imigrante associada ao medo, à exploração do trabalho e, sobretudo, a “assunto de polícia”.
“Desnecessário dizer que deixar nas mãos de uma polícia a responsabilidade única de conduzir uma política de migração é um caminho mais rápido para a violação dos direitos humanos”, resumiu Igor Machado.
Abaixo, também o artigo de Aloysio Nunes para a Folha de S. Paulo, publicado em julho deste ano, sobre a Lei da Migração e o conteúdo do projeto aprovado no Senado, que atualmente está em debate na Câmara.

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