A Comissão de Constituição do Senado votou nesta quarta-feira (28) os últimos detalhes para a retomada do processo constitucional no Chile. No dia 12 de dezembro, o texto geral do projeto de reforma já havia sido aprovado pelo presidente Gabriel Boric e pelos chefes do Senado e da Câmara, assim como os líderes de 14 bancadas, no chamado “Acordo pelo Chile”.
O processo constituinte do Chile iniciou em 2020, mas a primeira proposta de nova constituição foi rechaçada no referendo de outubro de 2022.
Após três meses de negociação entre o governo e oposição, agora os parlamentares correm contra o relógio para retomar o processo de escrita de uma nova constituição para o país no início de 2023.
Ao todo, os senadores avaliam 180 propostas de emendas ao projeto original. As primeiras mudanças aprovadas foram a data de eleição dos novos constituintes para o dia 7 de maio de 2023 e a diminuição do período de campanha de 140 para 100 dias. O voto é obrigatório para todos os chilenos entre 18 e 70 anos e para isso, o Serviço Eleitoral (Servel) deverá divulgar o número de eleitores aptos a votar até 27 de janeiro.
Serão escolhidas 50 pessoas, metade homens e metade mulheres, para redigir a nova carta magna com supervisão de uma comissão de especialistas e outra composta por magistrados, indicados pela atual gestão do Legislativo.
?La Comisión de Constitución está sesionando hoy con el objeto de votar en particular la iniciativa y tratar de despacharla para que pueda ser votada en Sala la próxima semana.
?https://t.co/UV1ct9aRjN pic.twitter.com/pGWglERo34— Senado Chile (@Senado_Chile) December 28, 2022
Já o plebiscito sobre a redação final da nova constituição está previsto para 17 de dezembro de 2023. As mudanças aprovadas pelo Senado ainda deverão ser referendadas pela Câmara.
A nova constituição deverá substituir a carta magna vigente desde 1980, herdada da ditadura de Augusto Pinochet.
O novo texto deverá partir de consensos prévios da antiga Convenção Constitucional e ainda será revisado pela comissão de 24 especialistas, indicados metade pela Câmera e outra metade pelo Senado, assim como pelo conselho constitucional, composto de 12 magistrados nomeados pelo Senado.
Edição: Rodrigo Durão Coelho