Seis meses de desemprego e precarização

Foto: Vitor Abdala/Agência Brasil.

Por Orlando Silva.

O discurso para aprovação da reforma era diminuir os direitos do trabalhador para facilitar o emprego. O Congresso aprovou a reforma dos sonhos para a lucratividade das empresas. Para os trabalhadores, menos direitos; para as empresas o direito de sonegar à vontade os poucos direitos que restaram, seja pelas dificuldades criadas para o acesso à Justiça seja pela desestruturação das entidades sindicais de representação dos trabalhadores.

O discurso era pela supremacia do acordado sobre o legislado, mas a reforma acabou com a ultratividade de todos os acordos. Hoje, basta aos patrões se recusarem a novos acordos, para pôr fim a inúmeras conquistas. A maioria das vantagens econômicas acordadas está sendo simplesmente zerada. Os altos níveis de desemprego e o desmonte das suas representações diminuíram a capacidade de luta e de resistência dos trabalhadores.

Em relação a novembro, o quantitativo de trabalhadores ocupados diminuiu; em maio havia 90,9 milhões, um milhão a menos do que em novembro. Os que procuram emprego aumentaram em 664 mil trabalhadores. E o desemprego somente não aumentou ainda mais, porque outro um milhão de trabalhadores foi excluído da força de trabalho, nem estão empregados, e já desistiram de procurar emprego.

Apesar das novas formas de contratação precárias, ao aumento da terceirização, dos contratos de trabalho temporário, por tempo parcial, do trabalho intermitente, hoje há, segundo o IBGE, 440 mil trabalhadores a menos com carteira assinada, desde a aprovação da reforma. Em relação a dezembro de 2014, o país perdeu 3,8 milhões postos de trabalho com carteira assinada.

Se a reforma foi aprovada para equacionar o problema do desemprego, se a perda de direitos iria facilitar as contratações, nada mais falso. Essas foram falácias para iludir e prejudicar os trabalhadores. Mesmo perdendo direitos, mesmo com novas formas mais precárias de contratação, o que a realidade informa é o crescimento do quantitativo de empregados sem carteira, que aumentou 600 mil nos últimos doze meses e 300 mil depois da aprovação da reforma. Na ausência dos empregos, inúmeros segmentos buscam refúgio em ocupações por conta própria. Segundo microdados da Pnad, essa colocação no setor de transporte é um dos que mais cresceu na crise e hoje ocupa quase 10% dos trabalhadores nessa condição. Outros 8% estão no segmento de alimentação, vendendo alimentos.

Os dados do IBGE mostram que, na média, os ganhos do trabalhador por conta própria ficam bem abaixo daqueles formalizados. Pelo último relatório, enquanto a renda média mensal de quem tem carteira era de R$ 2.087, a do conta própria era de R$ 1.591 e a do sem carteira assinada, R$ 1.273. A precarização da ocupação se dá com grande perda de renda para os trabalhadores e suas famílias.

E as empresas também ganharam com demissões mais baratas. Os trabalhadores perderam o direito à homologação de suas rescisões nos sindicatos e ainda o acesso à Justiça foi dificultado. Vale lembrar que segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assunto mais demandado em todo o Judiciário envolvia rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias; em 2017 havia cinco milhões dessas causas.

Com a reforma, sem assistência sindical e sem capacidade de recorrer à justiça, não há onde discutir e ou reclamar direitos nos momentos de demissão. Resta ao trabalhador se submeter aos patrões nos acordos demissionais, onde as demissões sem justa causa aparecem travestidas de acordos, com menos direitos e menos tributos. Desde o início da reforma, já foram 53 mil trabalhadores demitidos por esse modelo.

No fundamental, essa reforma pode ser considerada a reforma da informalidade: criou formas de contratação como o trabalho intermitente, o teletrabalho (trabalho remoto), o trabalho eventual; ampliou as possibilidades do trabalho temporário, do trabalho por tempo parcial; permitiu a ampla terceirização; facilita e incentiva a pejotização e o trabalho autônomo. Uma parcela significativa dessas contratações, pagas por tarefa ou por jornada inferior a 44 horas semanais, se presta a reduzir drasticamente o custo do trabalho e até mesmo à adoção de remunerações inferiores ao salário mínimo mensal.

Cresce assustadoramente no país o número de trabalhadores subutilizados, submetidos a pequenas jornadas semanais de trabalho ou em ocupações muito precárias. Somente no primeiro trimestre de 2018, já durante a vigência da reforma, esse quantitativo cresceu mais de um milhão em relação ao final de 2017 e já alcançava 24,7 milhões de trabalhadores nessas condições, procurando outras colocações, outras formas de trabalho e de aumentar a sua renda.

Outro grande prejuízo ainda pouco mapeado dessa reforma está vinculado ao acesso aos direitos previdenciários. Enquanto a reforma empurra os trabalhadores para a pejotização, apenas 18% dos trabalhadores por conta própria estão formalizados. E mais de 2/3 deles não possuem qualquer contribuição previdenciária. E mesmo entre os trabalhadores registrados como microempreendedor individual, em grande parte devido às dificuldades financeiras, há uma enorme inadimplência. Para esse segmento, em 2017, havia uma taxa de frequência contributiva em torno de 40%. E, sem contribuições, a reforma planta uma enorme exclusão previdenciária.

Essa não é a reforma que o país precisa, não conduz o país ao rumo do desenvolvimento, pelo contrário, segue caminhos já trilhados por países como Espanha e México, em iniciativas que em nada contribuíram para equacionar os problemas do mercado de trabalho, ampliaram a precarização do mercado de trabalho e a desigualdade social.

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