O decreto nº 10.316, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (7) com o objetivo de regulamentar o pagamento do auxílio emergencial aprovado no Congresso Nacional, apresenta um trecho que gerou críticas em defensores da renda básica.
Nos artigos 10 e 11 do texto, o presidente dispõe que “o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio” e que “os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União”.
Dessa maneira, os recursos disponibilizados pelo Governo Federal – que vão de R$ 600 a R$ 1200 – só poderão ser movimentados até junho. Se isso não ocorrer, o valor volta para os cofres da União.
Para a Rede Brasileira de Renda Básica, essa determinação não deveria existir e é prejudicial principalmente para pessoas que possuem problemas na conta, complicações para acessar o banco por meios digitais ou dificuldades no deslocamento até agências.
“Esse recurso deveria ficar disponível pelo tempo que for necessário. Isso prejudica, por exemplo, pessoas que perderem o cartão, têm problemas para usar a conta digital ou ficam longe dos locais onde podem sacar o beneficio”, disse Leandro Ferreira, presidente do grupo, em entrevista a Alessandra Azevedo, do Correio Braziliense.