Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRT-SC
O Supermercados Imperatriz Ltda. foi condenado pela 6ª Câmara do TRT-SC por aplicar advertência discriminatória a um ex-empregado com deficiência. O tratamento foi comprovado por meio de documento escrito, em que seu superior afirma que o empregado era muito lento ao desenvolver suas funções.
O autor da ação trabalhista tem Síndrome de Down em grau leve e foi contratado para a função de empacotador. Com frequência ele era tratado de forma agressiva pelos seus superiores, com palavras como “retardado”, “tanso” e “molóide”. No entendimento dos desembargadores, ele devia ser avaliado de forma proporcional às suas limitações, e não comparado aos demais trabalhadores.
A decisão diz que o tratamento que o rapaz recebeu é incompatível com a finalidade do art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê as cotas para pessoas com deficiência. Os membros da Câmara destacam que a atitude revela não apenas preconceito do empregador, como pouca preocupação em incluir o deficiente no mercado de trabalho.
A desembargadora Teresa Regina Cotosky, relatora e redatora do acórdão, frisa que o objetivo dessa política pública não é apenas o de amenizar o desamparo dessas pessoas, mas incentivar a sua plena inclusão no mercado de trabalho, demonstrando que, apesar das limitações, elas podem se inserir no processo produtivo e dele tirar seu sustento.
Ainda de acordo com o entendimento dos magistrados, o empregador deveria ter mais cuidado ao avaliar a rapidez e produtividade do trabalhador. Ele poderia ter sido readaptado para outra tarefa ou até encaminhado à Previdência Social, mas jamais punido em razão de suas limitações.
Considerando o caráter discriminatório da advertência que foi aplicada, incompatível com a inclusão social do trabalhador com deficiência, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O Supermercados Imperatriz recorreu da decisão ao TST.
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