Santa Catarina: Assinada a convenção coletiva dos vestuaristas

Reajuste é de 2,46% em outubro e pagamento será efetuado no quinto dia útil de novembro. Convenção prevê abono de R$ 90,00 em janeiro/2021, a ser pago no quinto dia útil de fevereiro/2021

Os mais de 22 mil vestuaristas de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder terão um reajuste salarial de 2,46% em outubro, a ser pago até o quinto dia útil de novembro, como resultado das negociações para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho. Esse percentual refere-se à reposição integral da inflação/INPC registrada de 1º de maio de 2019, data-base da categoria, a 30 de abril de 2020. Os sindicatos dos trabalhadores e patronal acordaram ainda um abono salarial de R$ 90,00 em uma parcela, em janeiro/2021, a ser pago no quinto dia útil de fevereiro/2021. Em ambos os casos, terão direito ao reajuste e ao abono trabalhadoras e trabalhadores integrantes da categoria que mantiveram seus contratos de trabalho ativos até 30 de abril de 2020. As demais cláusulas sociais da Convenção anterior foram mantidas.

A nova Convenção Coletiva estabelece aumento acima da inflação/INPC para os pisos da categoria. O Salário Admissional passou de R$ 1.298,00 para R$ 1.350,00 (4,01% de reajuste), enquanto o Normativo (pago àqueles com mais de 90 dias de trabalho na mesma empresa) passou de R$ 1.382,00 para R$ 1.450,00 (reajuste de 4,92%). Considerando as dificuldades financeiras da classe trabalhadora como um todo, e dos vestuaristas em especial, neste ano, o Sindicato não efetuará o desconto da Contribuição Negocial Laboral e manterá o valor da mensalidade sindical em R$ 30,00.

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O presidente do STIVestuário, Gildo Antônio Alves, lembra que as negociações deste ano foram atípicas e difíceis: “Tivemos muitas demissões na categoria devido à crise econômica provocada pelo novo coronavírus, a nossa Assembleia de aprovação da pauta de reivindicações teve de ser realizada de maneira virtual e somente em setembro. O momento é complicado, mas as empresas estão retomando a produção e as contratações, e aquelas que tenham condições de conceder um reajuste maior do que a inflação de 2,46% aos seus trabalhadores, que assim o façam”, ressalta Gildo.

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