Por Ester Cezar e Oswaldo Braga de Souza, jornalistas do ISA.
Em ano eleitoral, os ruralistas e o governo lançaram uma corrida para mudar o novo Código Florestal no Congresso, 10 anos depois da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) impor uma reforma radical na legislação. A norma completou uma década em 25/5.
Alguns dos projetos que pretendem alterar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº 12.651/2012) estão sendo votados ainda nesta semana ? quando se comemorou o Dia do Meio Ambiente, no domingo (5). A expectativa é que as pressões aumentem até o início do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31/7, e após as eleições, no final do ano.
Em articulação com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a FPA pretende votar um pacote de propostas que alega ser favorável à conservação. Ambientalistas e oposição, porém, alertam tratar-se de uma inversão de narrativa, ao estilo bolsonarista. Na verdade, os projetos vão em direção contrária: pretendem anistiar desmatamentos ilegais, permitir intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), flexibilizar regras do reflorestamento e dos prazos da regularização ambiental.
Nesta quarta (8), na Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 6.017/2019, que desobriga o registro em cartório da Cota de Reserva Ambiental (CRA), título que atesta que uma área de um imóvel rural tem cobertura vegetal natural e pode ser usada para compensar a falta de vegetação em outra propriedade. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se for aprovado, vai à sanção presidencial, a não ser que um requerimento o leve ao plenário da Câmara, porque já passou pelo Senado e tramita em caráter terminativo. Nesse regime de tramitação, após passar por comissões, o projeto segue direto para a outra casa legislativa, sem ser analisado pelo plenário da casa onde está tramitando.
Nesta quinta de manhã (9), está na pauta da Comissão de Agricultura (CRA) do Senado o PL 1.282/2019, que permite desmatar APPs para viabilizar obras de reservatórios e irrigação. Nas últimas semanas, também aumentou a pressão para o colegiado apreciar o PL 2.374/2020, que anistia milhões de hectares desmatados ilegalmente em Reservas Legais (RLs) entre 2008 e 2012. Ambos tramitam em caráter terminativo.
Outros PLs podem ser incluídos na pauta de votações até o fim do ano, dependendo da pressão nos bastidores e da correlação de forças em cada instância. Considerando a gravidade do conteúdo, movimentações na tramitação nas últimas semanas e informações de bastidores, o ISA listou algumas propostas que merecem atenção (veja quadro ao final da reportagem).
Eleições e tramitação acelerada
Após 2012, foram feitas mais alterações na Lei 12.651, mas as eleições de outubro, o término da legislatura e o possível fim da gestão Bolsonaro turbinaram uma ofensiva contra a norma no parlamento. Em ano eleitoral, o tempo de trabalho legislativo é reduzido porque os parlamentares mergulham nas campanhas. O Legislativo fica vazio no segundo semestre até o fim das eleições. Assim, há pressa para aprovar propostas que possam ser apresentadas como “trunfo” aos eleitores.
“O que percebemos é que existe um esforço concentrado da bancada ruralista para aproveitar o que podem ser os últimos meses do atual governo”, aponta a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). “No Senado, montamos trincheiras de resistência, mas não sei até quando vamos conseguir resistir, pois não param de chegar matérias novas aprovadas pela Câmara”, completa.
Com a pressão sobre as cúpulas e as comissões das duas casas legislativas, a tramitação dos projetos foi acelerada, muitas vezes levando-os diretamente ao plenário sem passar pelos colegiados especializados em cada tema ou em caráter terminativo. As manobras foram facilitadas pelo regime de votações remotas e trâmite mais rápido da pandemia.
PLs com conteúdo semelhante também vêm sendo pautados em diferentes instâncias e de última hora, sem nenhum debate ou publicidade, para driblar a resistência da oposição e da sociedade civil.
“Com a perspectiva do Lula ganhar as eleições, eles [ruralistas] querem avançar nos retrocessos para tornar um pouco mais difícil depois retomar [a legislação original]”, complementa o deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele avalia que alguns projetos certamente serão questionados na Justiça, se forem convertidos em lei. “O próprio Supremo já tomou uma decisão de que não pode haver retrocessos na política socioambiental. De qualquer forma, há, sim, risco muito grande [de PLs serem aprovados até o fim do ano]”, aposta.
Pressão sobre projetos
Se Arthur Lira trabalha em sintonia fina com ruralistas e bolsonaristas, as pressões sobre Rodrigo Pacheco, que tem atuação um pouco mais independente, também parecem ter resultado. Atendendo a um requerimento, ele decidiu que o PL 1.282/2019 passaria nas comissões de Meio Ambiente e Agricultura do Senado. Dias depois, mudou de ideia e remeteu-o apenas ao segundo colegiado, dominado pela bancada da agropecuária. São os presidentes das duas casas que decidem em que instâncias um projeto será apreciado.
Pacheco também remeteu apenas à CRA o “PL do Veneno” (nº 1.459/2022), que desregulamenta o uso e a venda de agrotóxicos. Se for aprovado, segue para o plenário.
Ambas as medidas vão contra a promessa feita pelo parlamentar a artistas e nove ex-ministros do Meio Ambiente, em março, depois da mobilização do Ato pela Terra, de que projetos com retrocessos ambientais seriam debatidos na “cadência devida” nas “comissões permanentes e temáticas”. Na segunda (6), os ex-ministros enviaram uma nova carta ao presidente do Senado cobrando o cumprimento do acordo.
Em maio, a Climate Policy Initiative (CPI, Iniciativa de Política Climática), vinculada à PUC-RJ, lançou um “barômetro” para avaliar os projetos em tramitação sobre o Código Florestal. Do total de 115 propostas, 13 foram classificadas como nocivas ao meio ambiente em grau médio ou elevado. O restante teria grau mais baixo ou impacto insignificante. Em 2020, um levantamento preliminar havia identificado 56 propostas, chamando atenção para sete com retrocessos relevantes.
A gerente de pesquisa da CPI, Cristina Leme, ressalva que, considerando a metodologia da análise, não é possível dizer que houve um aumento do número de proposições nos últimos meses, mas reconhece que o esforço para mudar a legislação continua crescendo. “A pressão pela alteração só aumenta”, salienta.
Sinalização para desmatar
Pesquisadores e ambientalistas concordam que a reforma do antigo Código Florestal, de 1965, foi um dos fatores que fomentou a retomada do ritmo do desmatamento na Amazônia. O fato foi reconhecido até pelo ministro Luiz Fux, relator das ações sobre a nova legislação julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre 2004 e 2012, a destruição da floresta caiu de 27,8 mil km2 para 4,6 mil km2, uma redução de 83%. Depois da mudança da lei, as taxas voltaram a crescer gradualmente, até explodirem no governo Bolsonaro, chegando a 13 mil km2 no ano passado, o maior índice em 14 anos, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
As anistias a desmatamentos e a redução das restrições ambientais teriam sinalizado aos infratores que a lei poderia continuar sendo descumprida e mais benesses viriam no futuro. As novas propostas legislativas e o discurso em sua defesa agravaram o problema. Também é consenso que o desmonte das políticas ambientais promovido pela gestão Bolsonaro levou a situação ao paroxismo.
“É uma lógica que convida você a desmatar porque, amanhã, a lei vai mudar de novo e você vai ser anistiado. Então você cria uma leniência. A regra é a leniência. Muitas das propostas que tramitam hoje de mudança do Código Florestal tem a ver com isso”, avalia a especialista em Biodiversidade do ISA Nurit Bensusan. “A ideia é sempre essa: diminuir a quantidade de área que deve ser preservada”, lamenta.
“Tem um sentimento de impunidade que está no ar. Eu acho que impunidade, flexibilização e falta de fiscalização ? tudo isso faz com que cada um faça o que quer, tente tirar proveito individual, independentemente da lei, o quanto puder”, analisa Jean Paul Metzger, professor do Instituto de Biociências e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP.
“A taxa de desmatamento está estourando. E vai continuar nesse compasso. Se a gente continuar com um governo com a mesma proposta, de constante flexibilização, isso vai potencializar enormemente [a taxa]. A gente vai bater recorde de desmatamento ano após ano”, adverte. Para o cientista, reverter a situação exige uma mudança política de 180º no sentido de reerguer as políticas e órgãos ambientais.
“Há 10 anos, a avaliação era que havia se inserido uma anistia dentro da lei florestal. Hoje, podemos dizer que, na verdade, a anistia é que virou regra e se sobrepôs à legislação. Então, estamos na iminência de não ter lei florestal no Brasil, por causa dessas diversas anistias e das novas propostas de mudança nas normas”, aposta Kenzo Jucá, assessor parlamentar do ISA.
‘Lei ruim’
“Não acho que isso [as alterações na legislação] vai virar, vamos dizer assim, incentivo para não cumprir a lei agora. O pior é tu não poder fazer as coisas ou, às vezes, nem poder cumprir a própria lei, porque ela está muito ruim. Então, o meu papel como legislador é tentar corrigir isso”, contrapõe o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), integrante da FPA e o autor do PL 399/2022, que facilita intervenções em APPs.
Ele acredita que o aumento da demanda pela produção agrícola e a diversidade ambiental do país, que exigiria normas específicas por região, implicam uma “necessidade permanente de atualização” da legislação. “O ser humano, no meu ponto de vista, nesse aspecto, tem que ser sempre prioridade. Por isso que a gente vai ter que ir fazendo as adaptações devidas, para que isso tudo possa suprir a demanda do ser humano”, conclui.
A reportagem entrou em contato com o presidente da FPA, deputado Sérgio de Souza (MDB-PR), mas ele disse, por meio de sua assessoria, que não daria entrevista porque o ISA não pode ser considerado um meio de comunicação e tem “viés” ideológico. A assessoria do líder do governo no Senado informou que o cargo segue vago e nenhum vice-líder poderia falar. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não retornou o pedido de entrevista. Os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente informaram que não se manifestariam.
APPs sob ataque
Um dos alvos principais das propostas ruralistas são as APPs. Conforme a lei, elas devem ser mantidas às margens de nascentes e demais corpos de água, em encostas, topos de morros e outras áreas sensíveis. São fundamentais para manter os mananciais de água, atenuar os efeitos das cheias e evitar deslizamentos, entre outros (leia mais no quadro ao final da reportagem).
A ofensiva no Congresso contra a legislação ambiental segue, apesar disso, depois das crises hídricas dos últimos anos e, entre o fim do ano passado e início deste, da Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Pernambuco sofrerem os impactos das maiores chuvas das últimas décadas. Nos últimos seis meses, pelo menos 405 pessoas morreram nos cinco estados em função das inundações e deslizamentos de terra, segundo a Folha de São Paulo.
“A tendência mesmo é aumentarem as consequências dos extremos climáticos, num cenário de intensificação das mudanças climáticas, quer dizer, enchentes, inundações, assoreamento de rios, deslizamentos”, aponta Metzger.
No final de 2021, governo e FPA já haviam conseguido aprovar a Lei 14.285, que transferiu aos municípios a competência para definir o tamanho das APPs às margens de cursos d’água nas zonas urbanas, permitindo dispensar as diretrizes do Código Florestal e até eliminar essa proteção.
A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.146 no STF, movida por partidos de oposição e apoiada por organizações da sociedade civil, como o ISA. Eles pedem que seja declarada inconstitucionalidade da lei e sua suspensão imediata até que o mérito seja julgado.
De acordo com reportagem da Agência Pública, a aprovação da nova legislação foi influenciada pelo lobby da construção civil e das imobiliárias para abrir novas áreas a desmatamentos e ocupações.
Principais ameaças ao Código Florestal no Congresso
Senado
PL 1.282/2019
Autor: senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) (foto)
Relator: senador Esperidião Amin (PP-SC)
Em pauta na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, em regime terminativo; se aprovado vai à Câmara.
Permite desmatar APPs para a construção de reservatórios e obras de irrigação. A perda de vegetação nessas áreas pode colocar em risco outros usos da água, como o abastecimento humano e a pesca, provocar assoreamento e erosão etc. Heinze não respondeu ao pedido de entrevista. Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
PL 2.374/2020
Autor: senador Irajá Abreu (PSD-TO) (foto)
Relator: senador Telmário Mota (PROS-RR)
Aguarda votação na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, em regime terminativo; se aprovado vai à Câmara.
Anistia desmatamentos ilegais em Reserva Legal (RL) realizados entre 2008 e 2012, permitindo a regularização ambiental dessas áreas. Nesses quatro anos, foram desmatados 13,8 milhões de hectares em todo país, uma área maior que Pernambuco. Parte significativa disso seria anistiada, se o projeto for aprovado. Irajá não respondeu ao pedido de entrevista. Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
Câmara dos Deputados
PL 6.017/2019
Autor: senador Wellington Fagundes (PR-MT) (foto)
Relator: deputado José Mário Schreiner (MDB-GO)
Em pauta na Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara; depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo; se aprovado, vai ao Senado.
Retira a obrigatoriedade de averbação (registro em cartório) da Cota de Reserva Ambiental (CRA), título que atesta que uma área de um imóvel rural tem cobertura vegetal natural e pode ser usada para compensar a falta de vegetação em outra propriedade. Enfraquece os controles sobre a CRA, dificultando averiguar sua localização, dimensão e condição ambiental e facilitando fraudes. Fagundes não retornou o pedido de entrevista. Foto: Pedro França / Agência Senado
PL 399/2022
Autor: Deputado Jerônimo Goergen (foto)
Relator: indefinido
Aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura da Câmara (CAPADR), depois segue para a CMA e a CCJ da Câmara, em caráter terminativo; se aprovado, vai ao Senado
Facilita intervenções e desmatamento nas APPs ao dar a obras e áreas destinadas à irrigação o caráter de “utilidade pública e interesse social”. A perda de vegetação nessas áreas pode colocar em risco outros usos da água, como o abastecimento humano e a pesca, provocar assoreamento e erosão etc.
Goergen nega que a aprovação da proposta irá estimular o desmatamento e argumenta que a regulamentação da norma poderá adaptá-la a cada região do país, impedindo excessos e irregularidades. “Não estamos dizendo ‘faça de qualquer jeito’. O que estamos dizendo é o seguinte: se ali é uma área onde vai ter que atender a demanda do ser humano, para a produção de alimentos, aquilo é uma prioridade”, defende. “A nossa legislação atual é uma legislação que impõe uma série de barreiras que são inexplicáveis no meu ponto de vista, dada a importância econômica, social e alimentar que o agronegócio tem no país hoje. Armazenar água é uma extrema necessidade no Brasil”, argumenta. Foto: Cleia Viana / Agência Câmara
PL 36/2021
Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG) (foto)
Relator: deputado Neri Geller (PP-MT)
Foi aprovado na CAPADR, tramita na CMADS em regime de urgência e depois segue para a CCJ da Câmara, em caráter terminativo; se aprovado vai ao Senado.
Prevê que o prazo de inscrição do CAR, que permite a adesão ao PRA e que venceu em 31 de dezembro de 2020, seja estendido até 31 de dezembro de 2022 para a “pequena propriedade e a posse rural familiar”. A Lei Florestal tem dez anos de vigência, mas é baixíssimo o índice de sua implementação. Já houve diversas prorrogações dos prazos, o que estimula o descumprimento da lei.
Zé Vitor alega que os pequenos produtores rurais não conseguiram fazer seu CAR a tempo por desinformação e falta de apoio do governo. Por causa disso, considera que o ideal era que o prazo para esses proprietários e posseiros fosse indeterminado. Ele considera que o prejuízo ambiental de exclui-los do CAR e do PRA é maior do que eventuais prejuízos da alteração de prazos. “Pelo perfil das pessoas que não se inscreveram [no CAR], são produtores aparentemente de menor grau de instrução ou com dificuldade de acesso à informação”, afirma. “Eles precisam participar desse programa para que a gente tenha uma noção exata de onde eles estão, o que estão fazendo, para que se possa garantir também e cobrar que eles se regularizem”, justifica. Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara
PL 311/2022
Autor: deputado Darci de Matos (PSD-SC) (foto)
Relator: deputado Nelson Barbudo (PL-MT)
Tramita na CMADS da Câmara; depois segue para a CCJ, em caráter terminativo; se aprovado, vai ao Senado.
Prevê que o Código Florestal prevaleça sobre a Lei da Mata Atlântica. Se o projeto for aprovado, as restrições ambientais em todo o bioma serão reduzidas, facilitando o desmatamento e a perda de biodiversidade. A Mata Atlântica é o bioma mais ameaçado do Brasil: restam apenas 12% de sua cobertura vegetal original. Cerca de 145 milhões de pessoas vivem na região abrangida pelo bioma em 17 estados. Esses mais de 70% da população brasileira e grande parte de nossas cidades dependem desses ecossistemas para seu abastecimento de água e regulação climática. A destruição da floresta coloca em risco esses e outros serviços ambientais já comprometidos. Matos não retornou o pedido de entrevista. Foto: Michel Jesus / Agência Câmara
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isenta parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação à APP original. Essas áreas se tornaram, em grande parte, áreas rurais consolidadas. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
É a área cuja vegetação nativa deve ser protegida ao redor de nascentes, às margens de corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, a biodiversidade, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Reserva Legal (RL)
É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel rural varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% no Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país. Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a preservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório, gratuito e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais sobre a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Ele compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental. Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar os dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Também previsto pelo novo Código Floresta, compreende o conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental dos imóveis rurais. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.