NOTA PÚBLICA
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara associa-se à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de janeiro, que, mediante duas representações, requereu a cassação do mandato legislativo e a abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro.
Ao exaltar na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 17 de abril, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já declarado torturador pelo Poder Judiciário Brasileiro e assassino tirânico que serviu às forças de repressão durante a ditadura militar iniciada em 1964, o deputado Jair Bolsonaro atentou contra o decoro parlamentar e incorreu na infração penal prevista no art. 287 do Código Penal, que considera crime promover, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Entende a Comissão da Memória e Verdade pernambucana que a imunidade parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa humana. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de graça ou anistia, tipificado no ordenamento jurídico nacional e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Portanto, o deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal.
Imagem: sensoincomum.org