Ricardo Salles editou mais de 300 atos que põem meio ambiente em risco

Levantamento do Inesc traz raio-x dos dois anos de gestão e aponta normas de “alto risco”

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Foto: Sérgio Lima/Poder360)

Por Cristiane Sampaio.

Ao longo da gestão de Ricardo Salles, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) editou pelo menos 317 atos oficiais que colocam a política ambiental brasileira em risco. O dado resulta de um levantamento feito pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que localizou e avaliou medidas adotadas pela pasta desde quando o mandatário assumiu o cargo, em janeiro de 2019, data em que Salles foi empossado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O registro feito pelos pesquisadores sistematiza portarias, instruções normativas, resoluções, deliberações e despachos publicados até dezembro de 2020, quando o ministro completou dois anos de gestão.

Todos esses dispositivos são considerados atos normativos infralegais e foram categorizados conforme uma escala de cinco graus de risco, variando entre “muito baixo”, “baixo”, “médio”, “alto” e “muito alto”. Os pesquisadores também consideraram a categoria “não se aplica”, usada para medidas que não impõem danos ao meio ambiente. Ao todo, 207 ficaram neste último grupo, enquanto as que trazem riscos somam 317.

“É um processo de desmonte muito grave, e isso consolida a visão de que o Salles está lá para isso. O MMA, do ponto de vista do orçamento, nunca foi muito relevante, mas ele passa a ter um papel muito relevante neste governo, que é justamente o de desmontar o que existia de política ambiental”, analisa a assessora política do Inesc Alessandra Cardoso, coordenadora do estudo.

Ricardo Salles e suas medidas

O levantamento analisou as 524 medidas normativas publicadas pelo ministério e alguns de seus braços. Foram 118 atos do próprio MMA, 282 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 113 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e uma do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

A pesquisa identificou que 10 medidas têm risco “muito alto” enquanto 38 têm “alto” potencial negativo. Questionada sobre os critérios para se enquadrar determinados atos de acordo com esse grau, a coordenadora explica que tais categorias abrigam ações que promovem uma maior fragilização do controle ambiental.

“A gente classificou assim aquelas que têm elementos que configuram o enfraquecimento do órgão, seja do ponto de vista de pessoal, seja do ponto de vista da normativa. No Ibama, por exemplo, tem algumas instruções que mudam o processo de julgamento de multas, o rito do processo de infração e monitoramento, e isso está muito evidente”, explica.

É o caso da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio/MMA Nº 1, de janeiro de 2020. O dispositivo normatizou procedimentos para a conversão direta de multas ambientais em serviços de preservação da qualidade do meio ambiente e permite que, a partir disso, o autuado implemente projetos por conta própria.

Os especialistas apontam que a norma é de alto risco porque dispensa decisões técnicas na aprovação desses projetos, que ficam restritos ao julgamento de ocupantes de cargos políticos. Por conta disso, o Inesc entende que a instrução compromete os mais de 130 mil processos de infração ambiental pelos quais respondem os órgãos que editaram essa orientação.

Danos ao meio ambiente

“Quando se coloca, por exemplo, mais poder pra um gestor que é indicado politicamente para dar sequência ou não a um processo de condução da fiscalização, a gente considera isso uma medida de altíssimo risco, porque você sabe que isso vem junto com outros sinais e movimentos que mostram que essa medida existe pra desmontar a política de fiscalização”, aponta Alessandra Cardoso.

A Instrução Normativa Nº 1 está também entre as 12 medidas que foram consideradas pelos pesquisadores como “as mais danosas” das 524 catalogadas. O rol inclui ainda regras que fragilizam a estrutura do ICMBio e o seu papel de gestão das unidades de conservação.

Também estão na lista orientações que debilitam a atuação do MMA e reorientam a participação da pasta na agenda ambiental. É o caso do que o estudo classifica como “gestão pouco transparente e tendenciosa” das verbas do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), observada por meio da ata da 28ª reunião do MMA.

O desmonte do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), promovido pelo Decreto 9.806/2019 e normatizado pela Portaria MMA nº 630/2019, é outro exemplo resgatado pelos pesquisadores. O estudo completo está disponível para visualização neste link.

Brasil de Fato procurou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e não obteve respostas até o fechamento desta matéria.

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