Rápido pano de fundo jurídico: o imóvel pertencia à União Federal que o “transferiu” para a Empresa Pública Federal CONAB que por sua vez prometeu vendê-lo ao Governo do Estado do Rio Janeiro (promessa de compra e venda que só foi registrada após a fracassada tentativa de desocupação). Ou seja, o Governo do Estado do Rio JAMAIS teve a posse ou a propriedade do referido terreno (tanto que a decisão cumprida foi a da Justiça Federal cuja competência se deve razão da presença na CONAB como parte do processo).
Essa desocupação tem tudo MENOS constitucionalidade, legalidade, moralidade e bom senso. É tão somente expressão de como o poder econômico se sobrepõe a qualquer marco civilizatório na “democracia” liberal burguesa.
I) OS NATIVOS TEM A POSSE DO IMÓVEL DESDE 2006
O que se comprova pela reportagem do JB de 23 de Outubro de 2006 quando supostamente eles venceram a batalha pela construção do centro de referência indígena. Mais um promessa MENTIROSA do Poder Público.
Vale dizer, com a posse mansa, pacífica e ostensiva pelo tempo legal os nativos USUCAPIRAM na modalide de usucapião especial urbana o referido imóvel. O que chegou ser reconhecido em juízo liminar pela justiça federal:
https://www.facebook.com/
II) TENTATIVA DE DESCOUPAÇÃO SEM ORDEM JUDICIAL
Ou seja, turbação da posse dos nativos pelo Governo do Estado.
III) PARECER CONTRÁRIO DO CONSELHO DE PATRIMINO À DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL
IV) FIFA DESMENTE CABRAL E AFIRMA QUE NÃO PEDIU A DEMOLIÇÃO
Importante lembrar que essa informação foi ignorada nas duas decisões das respectivas Presidentes do TRF e do TJRJ que usaram a falsa exigência da FIFA como fundamento.
V) GOVERNO DO ESTADO DESISTE DA DEMOLIÇÃO
VI) LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL PARA MANUTEÇÃO DOS ÍNIDOS NA POSSE DO TERRENO
Liminar essa que viria a ser suspensa pela Presidente do TRF.
VII) LIMINAR DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA MANUTEÇÃO DOS ÍNDIOS NA POSSE DO TERRENO
http://www.conjur.com.br/
Igualmente suspensa pela Presidente do Tribunal do TJ.