Redação Desacato.- No JTT de 25 de abril, Rosangela Bion de Assis entrevistou o professor Dr. em Direito Ambiental, Rogério Portanova.
Rogério expressou que houve grandes retrocessos jurídicos em duas áreas importantes durante os últimos períodos em relação à Constituição brasileira: as matérias trabalhistas e ambientais, com significativas derrotas no Congresso.
Houve um retrocesso considerável em termos ambientais, afetando até mesmo um dos princípios fundamentais ligados aos direitos humanos, o princípio do não retrocesso em questões ambientais. Isso porque a questão ambiental não é apenas uma questão política, mas uma questão de civilização, essencial para a harmonia entre os seres humanos e o ambiente.
A afirmação da questão ambiental aconteceu durante o período da constituinte com o artigo 225, considerado um dos mais avançados e completos em legislação constitucional ambiental no mundo, fruto do trabalho de Fábio Feldmann, eleito pela Lista Verde, e outros agentes que se uniram para redigi-lo em 1986, incluindo a contribuição de Rogério. Após a promulgação da Constituição, leis infraconstitucionais permitiram avanços significativos na área ambiental. No entanto, com a promulgação do Código Ambiental, ocorreu um retrocesso em várias áreas, embora tenha apresentado avanços importantes, especialmente na esfera administrativa. O código, no entanto, foi percebido como uma legislação que favoreceu os interesses dos produtores rurais, reduzindo áreas de preservação de rios e nascentes, o que representou uma derrota para a proteção ambiental.
Assista à entrevista completa no vídeo abaixo:
Se o que refere como “código ambiental” diz respeito a Lei de proteção da vegetação nativa de 2012, resultado da revisão legislativa do Código Florestal de 1965, aparentemente há um certo equívoco na interpretação. Retrocessos ocorreram, mas vincula-lós a esse processo de revisão do Código Florestal é uma simplificação indevida.