Chegou ao meu conhecimento matéria publicada no blog DAQUI NA REDE em 01 de junho de 2011, intitulada “TÉCNICA DA FLORAM CONSTRÓI E DESMATA EM ÁREA DE APP”.
A matéria denuncia “o avanço irregular de construções no chamado Morro do Ribeirão das Pedras, na altura do quilômetro 7 da Rodovia SC 401, em Área de Preservação Permanente (APP), localizada nas imediações (ou dentro) da Unidade de Conservação Ambiental Desterro (UFSC)”, e ali aparece uma foto da minha propriedade.
O autor da matéria, Sr. Celso Martins da Silveira Jr. ateve-se a muitos detalhes da minha vida pessoal , afirma “o imóvel pertence a uma cidadã de origem paulista, há anos no local, sendo arquiteta e paisagista da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram)”, sem a identificação direta da suposta causadora do dano ambiental, numa atitude covarde, incompatível com a seriedade da informação jornalística, e não teve sequer a cautela em verificar a veracidade das informações veiculadas.
Então vamos esclarecer os fatos , a área em questão não é uma Área de Preservação Permanente (APP), e sim uma Área de Preservação de Uso Limitado (APL), onde é permitido por lei construir até 10% da área do terreno (Lei n°2193/85 – Plano Diretor dos Balneários, ver mapa de zoneamento figura 1).
Figura 1 – Mapa do local com o zoneamento atual
Caso o sr. Celso Martins tivesse interesse pela história da ocupação do lugar que escolheu para morar, poderia ter encontrado vários estudos que comprovam que esta área foi usada pelos açorianos como pastagem e como área de agricultura. Estudos como o do dr. Almir Francisco Reis, em sua tese de doutorado pela USP (Permanências e transformações no espaço costeiro, 2002), o qual mostra na página 138 um mapa da área em questão e como esta área foi desmatada para ser utilizada para agricultura pelos açorianos por volta de 1740.
Sou proprietária deste terreno há mais de vinte e cinco anos, toda a ocupação do meu terreno foi feita sem suprimir nenhuma vegetação. Desde que ocupo a área a vegetação vem se regenerando. E as construções existentes são aprovadas na Prefeitura Municipal de Florianópolis, tendo construído menos de um terço da área permitida em Lei.
Esclareço que sou arquiteta concursada da Prefeitura Municipal de Florianópolis, onde trabalho há vinte anos , com ética e moral, sempre respeitando as legislações pertinentes para a elaboração de projetos de escolas, creches , centros de saúde e atualmente em projetos de paisagismo; sem nunca ter me prevalecido em função do cargo que exerço.
Quero acreditar que o Sr. Celso Martins seja uma um pessoa preocupada com o meio ambiente, mas ele deveria observar mais o seu entorno, já que na área onde reside, cujo zoneamento é Área de Preservação de Uso Limitado (APL), a maioria dos terrenos, assim como o dele, tem área construída acima do limite permitido em lei. E como jornalista deveria se preocupar em verificar os fatos antes de veicular calúnias, afinal difamação é crime previsto em lei justamente para proteger a honra de pessoas de bem.
Marisa Fonseca Arquiteta paisagista
marisa,
onde consigo este mapa para que possa consultar viabilidade de projeto sem ter ne pedir no pró-cidadão.
Abraço,
A arquiteta Marisa não faz parte de Desacato. Mas vamos ver se conseguimos um contato com ela. Obrigada pela mensagem.