Repercussão Geral: Contra o Marco Temporal

A preocupação com o genocídio dos povos indígenas ganha destaque com a proximidade do julgamento que discute a reintegração de posse movida contra a demarcação da TI Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina. Considerado de repercussão geral pelo STF, o caso servirá de base para todos aqueles que envolvem a demarcação de terras indígenas. O julgamento está previsto para o dia 28 de outubro e a tese do “marco temporal” poderá ser utilizada para dizer que os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data de promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988, ao contrário da “teoria do indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário, ou seja, anterior ao próprio Estado. O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: à terra.

Acompanhe a fala do Cacique Lino César Cunumi Pereira, do Tekoha Curva Guarani, que fala sobre a decisão de reintegração de posse ajuizada pela Itaipu Binacional contra a comunidade Yva Renda, de Itaipulândia/PR.

Essa é uma produção da Cooperativa Comunicacional Sul e do Portal Desacato, com apoio do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Conselho de Missão entre Povos Indígenas (COMIN).

#Desacato13Anos #SomandoVozes #SemprePresente

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