Carta Aberta à comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul
O processo de escolha dos dirigentes máximos das IFEs ocorre – apenas para ficar no exemplo da UFSC – desde o início dos anos de 1980. Foram, portanto, dez consultas, em que a comunidade escolheu, o Conselho Universitário referendou e os Ministros da Educação confirmaram o nome do Reitor ou Reitora mais votado e liderando a lista tríplice.
Mais do que representar um gesto de respeito à vontade legítima de uma comunidade, as decisões dos Ministros, ao longo destes mais de 40 anos, tiveram como resultado a preservação de um ambiente institucional harmônico, equilibrado e consensual. E, por que não dizer, legal.
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O que temos visto nas recentes nomeações de Reitores e Reitoras passa ao largo do que presenciamos ao longo deste período histórico recente. E aqui não se contesta a defesa de que a nomeação de um dentre os três das listas revista-se de legalidade. Não, não é ilegal escolher e nomear o segundo ou terceiro indicados. Todavia, é perigoso.
Diante da tensão que recentes nomeações têm provocado, fica evidente que o ato administrativo perfeitamente jurídico implica em um gesto de desestabilização do ambiente universitário.
Se há uma lei que preconiza a consulta que, em decorrência, gera uma lista tríplice, é por que construímos a prática da eleição dos Reitores. É um exercício democrático, validado pela escolha formal na instância máxima deliberativa, que é o Conselho Universitário. E o que nos parece mais relevante no atual momento: o Reitor ou a Reitora de uma Universidade Federal não é o representante do Governo na instituição. Ele é o representante da comunidade universitária perante o Governo Federal e todas as suas estruturas.
No caso em particular da nossa coirmã UFFS, não se discute a legalidade, tampouco se contesta a formação do Reitor nomeado, mas é fundamental que se respeite a decisão da Universidade, sem inverter os papéis entre uma Autarquia, com autonomia garantida pela Constituição Federal, e o Governo. Não se trata, muito menos, de apoiar estratégias ou formas de protesto e manifestação, mas de reconhecer a justa indignação política da comunidade universitária.
Finalmente entendemos que as reações daquela comunidade de docentes, técnicos e estudantes são diretamente proporcionais à ação a que a Universidade foi sujeita. O que a comunidade da UFFS requer é ser representada por quem ela julga ser seu legítimo representante, e não por quem o MEC julga como tal.
Florianópolis, 4 de setembro de 2019.
Ubaldo Cesar Balthazar
Reitor da UFSC