Reforma sindical virá para dificultar ainda mais a luta dos trabalhadores

Por Luis Fernando Silva (OAB/SC 9582), advogado/sócio do SLPG Advogados.

Nos últimos dias alguns Deputados Federais apresentaram ao Congresso Nacional a PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 171/2019, que em suma pretende modificar o art. 8º, das Constituição Federal, que trata da organização sindical.

A proposta em questão deve ser acompanhada, nos próximos dias, de outra PEC, que está sendo gestada no âmbito do Governo Federal, e que também visa a promover profundas mudanças na organização sindical brasileira, neste último caso com a clara intenção de reduzir o poder de pressão de sindicatos de trabalhadores (e servidores públicos) sobre os respectivos patrões, dificultando o seu funcionamento através de medidas que vão desde a divisão e pulverização de categorias, até a separação entre ativos e aposentados.

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Exemplo desta intervenção danosa na estrutura sindical é a PEC 171, já em tramitação, da qual emerge, por exemplo, o dispositivo que define que o resultado das mobilizações sindicais (assim como de eventuais ações judiciais coletivas, interpostas pela entidade sindical) beneficiariam exclusivamente os filiados, não alcançando os integrantes da categoria que não estejam filiados.

Além disso, no que toca especificamente aos servidores públicos, a PEC nº 171/2019 não avança um milímetro sequer no cabal reconhecimento (e regulamentação) do direito dos servidores públicos à negociação coletiva de suas condições salariais e de trabalho, com o que o próprio direito à sindicalização (que a Constituição de 1988 lhes deferiu há mais de 30 anos) acaba bastante limitado, pois é sabido que os sindicatos existem para promover a luta em torno de melhores condições trabalhistas, efetivada exatamente pela negociação coletiva.

Noutro exemplo, enquanto os Deputados que propuseram a PEC nº 171/2019 afirmam que ela vem sufragar o direito à livre organização sindical (o que seria positivo), acaba por instituir um “Conselho Nacional de Organização Sindical”, a quem caberia a definição sobre critérios de financiamento sindical, critérios de representatividade, e o deferimento do registro sindical, hoje a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ou seja, apenas exclui do Poder Executivo essas atribuições, mas ao invés de deixá-las ao arbítrio dos integrantes das categorias, as entrega a outro órgão, que mesmo não integrando a administração pública exerce poder sobre as entidades sindicais, o que deixa patente que a tal “liberdade de organização” não passa de falácia.

Por todos estes aspectos, é preciso que os trabalhadores do setor privado e os servidores  públicos fiquem atentos a estas iniciativas, defendendo suas entidades sindicais contra as diversas formas de ataques que elas sofrerão no próximo período, pois as medidas cada vez mais graves e profundas adotadas pelo Governo contra os direitos sociais, trabalhistas e funcionais exigirão uma resposta forte e coesa destas entidades, resposta esta que só é possível a partir da unidade das categorias em torno de suas entidades representativas.

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