Por Roberto Tardelli.
Dia desses, durante uma sessão de julgamento, fui chamado, por um dos julgadores, de radical. Jamais pensei que seria radical no sentido pejorativo da palavra, ou assim chamado publicamente, exatamente porque eu pedia liberdade.
Nos meus tempos de criança, radical era aquele que detestava a liberdade. Era radical o juiz que queria trancafiar todos os que caíssem em suas mãos. Quando estava no MP, trabalhei com alguns assim, positivistas primitivos, para quem prender era a consequência natural de processar. Me lembro de um deles, perguntando para o réu: “O senhor é primário?”, olhando fixamente nos olhos do réu. “Sou, sim senhor”, respondeu ele. “Mas seu irmão não é!”, disse, triunfante o juiz.
Uma juíza, certa feita, me confidenciou não saber como absolver sumariamente um cara que havia atuado em franca legítima defesa própria. Ao lhe perguntar o que a dificultava, seus motivos foram profundos: não estava mais habituada a essas excentricidades. Condenar era fluido, absolver era tormentoso. Um outro, ainda, na sala secreta, presidindo a votação, olhando com fúria para mim, porque pedira aos jurados que absolvessem o cabra, os alertou: “Agora, todo cuidado, porque há o risco de absolver o réu”. Pensei, risco de absolver… Olhei para ele, olhei para os jurados, os jurados olharam para mim e votaram, absolveram o réu. Lívido, ele esconjurou a instituição do júri, encerrando o julgamento, “sob protesto”.
De um vetusto e sóbrio senhor ouvi: “Essa Constituição foi feita para proteger comunistas e bandidos, Tardelli”. Por isso, ele não se sentia compromissado a ela; cumpri-la o deixava incomodado, como se ele estivesse traindo uma outra constituição que ele gostaria que existisse e que, mentalmente, parecia, de verdade, ocupar o lugar da Constituição, essa uma que insistimos que está em vigor. Esse senhor me levou a um passado, em que ouvia, nos tempos da ditadura, uma expressão muito loquaz e que resumia, com precisão cirúrgica, aqueles tempos, “periculum libertatis”.
Uma sisuda senhora, certa vez, me advertiu: “Se a gente ficar praticando direitos humanos, não prendemos mais ninguém!” O importante era, pois, prender.
Tenho me comportado de forma radical e sustentado em Tribunais de Justiça, que, em qualquer regime jurídico civilizado, não se pode acreditar bisonhamente em tudo o que for depoimento de policiais, invariavelmente os mesmos que efetuaram a prisão do réu.
No Brasil, dois policiais militares bastam para que se obtenha uma condenação, preferentemente por tráfico de drogas e porte de arma. Os gurus da sensatez parecem não ver problemas em dar à versão de policiais uma espécie de presunção absoluta de veracidade, dispensando o contraditório, talvez porque a submissão do processo ao contraditório os obrigue a cansativos exercícios de reflexão.
Os gurus da sensatez aceitam a abordagem policial imotivada, a tal “atitude suspeita”. Vou morrer sem entender a lei do impedimento no futebol (já me rendi ao tira-teima, mesmo sabendo que cada um vê a imagem que desafia ver) e vou morrer sem saber definir, com um mínimo de juridicidade, que raios seria a atitude suspeita. Se não conseguimos com precisão justificar a prisão de alguém, submetido pela polícia à busca pessoal, sem que qualquer motivo razoável houvesse, acabamos por tolerar que garantias constitucionais – ok, dessa Constituição vermelha – sejam quebradas, sem nenhuma cerimônia.
Os patriarcas do bom senso admitem que a polícia pode entrar na casa, quase sempre um barraco ou quase isso, onde se suspeita da prática de algum crime permanente, em outras palavras, onde houver suspeita da prática de tráfico de entorpecentes, reforçadas por delações anônimas. É de difícil deglutição aceitarmos que uma denúncia anônima seja suficiente para que policiais cheguem estourando sem cerimônia a porta de minha de casa. Ninguém nunca se impressionou com a eficiência estatisticamente improvável dessas invasões. Como dizíamos no interior do estado, é uma enxadada, uma minhoca.
Vi muitos escravos da Constituição. Ser escravo é ser tolhido na sua liberdade, é ter negada sua dignidade; ouvir de alguém, notadamente, importante e de muitos brilhos, que é escravo da Constituição me dá arrepios, porque a Constituição, antes e ao revés de escravizar, nos liberta a todos.
Alargamos, deliberadamente, a situação flagrancial, excetuada pela própria Constituição com diligências efetuadas por policiais, que invadem a casa, tudo reviram, até o momento sublime em que a esperteza é derrotada e a droga é encontrada.
Ah, quem me dera o bom senso de quem repele quaisquer alegações de tortura, porque não teriam sido provadas pelo réu, porque é embaraçoso imaginar que ao réu cumprisse a demonstração da autoria de um crime de ação penal pública incondicionada, como é o caso do crime de tortura.
Não tenho o bom senso de quem não se acha responsável pela tragédia carcerária do país, embora toda e qualquer prisão nesse hospício continental, chamado Brasil somente seja possível “mediante ordem escrita da autoridade judiciária competente”. De sua feita, a ordem escrita, é sempre precedida de pedido explícito, feito por quem detém a exclusividade da propositura da ação penal pública.
Minha insensatez tem me mostrado alguns estranhos caminhos, como o da solidariedade e da compaixão, que não encontro nos equilibrados críticos que tenho encontrado.
Ah, nunca tive o bom senso e a equidade de dizer que a causa da superlotação carcerária é resultado da falta de caráter reinante e de leis brandas demais. Talvez tenha sido essa a razão – minha insensatez – de achar monstruosa e criminosa a “revista vexatória” empregada nas penitenciárias, cadeias, centros de detenção ou algo que seja.
Fosse eu minimamente sensato, já teria descoberto que a revista vexatória tem como objetivo evitar o tráfico de entorpecentes para dentro dos presídios. Cabeça pirada a minha de não ter a lucidez de imaginar que são elas, as mulheres, que levam drogas, armas e celulares para dentro das penitenciárias. Só mesmo com muita lucidez e chá de boldo para perceber esse duro detalhe da existência humana.
Como sou feliz com minha insensatez!
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Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway.
Fonte: Justificando.