Por Claudia Weinman Weinman, para Desacato. Info.
Embora pareça ser uma ação costumeira, a queima de lixo em espaço aberto é considerada crime, conforme a proporção da ação. “As pessoas não são obrigadas a passar por isso e terem suas casas invadidas pela fumaça”, por isso, a prática deve ser denunciada.
Aparenta ser uma simples conduta, um hábito antigo, costumeiro. Mas a queima de lixo a céu aberto além de prejudicar o meio ambiente, implica no desrespeito com a saúde das pessoas que vivem aos arredores de quem pratica esse tipo de ação e também, dependendo de sua gravidade, pode ser considerado crime contra o meio ambiente. Em casos mais comuns, resulta em multa administrativa ao cidadão que realizar queimadas de lixo doméstico, vegetais, galhos e outros.
No último final de semana, estive visitando minha família, que mora em um dos bairros de São Miguel do Oeste, aqui no interior do estado de Santa Catarina. Entre uma cuia de chimarrão e outra, eis que uma fumaça estranha e incomodativa começou a nos perturbar. Constatamos que a situação era a mesma sentida pelos demais moradores. Fomos até a rua, e o morador vizinho estava queimando entulhos, galhos secos, plásticos e outros tipos de materiais a céu aberto. Logo, fizemos duas tentativas de pedir para que ele cessasse o fogo, já que, a fumaça além de estar incomodando toda a vizinhança, ainda estava prejudicando meu pai, que sofre com sérios problemas respiratórios, de coração e utiliza oxigênio domiciliar diariamente. Na ocasião, ele estava sentindo-se mal com a situação, sem conseguir respirar direito.
Ouvi alguns xingamentos após pedir gentilmente para que o vizinho parasse com aquela ação, e depois de apontar que isso que estava fazendo poderia ser caracterizado crime ambiental, ele finalmente, com raiva, começou a apagar o fogo. Depois dessa situação, e no intuito de esclarecer aos leitores sobre como proceder quando fatos como esse surgirem, busquei auxílio do Tenente do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, Everton Carlos Roncaglio, que explicou qual postura as pessoas devem assumir em uma situação como essa.
Segundo ele, é necessário acionar a Polícia Militar Ambiental, a qual, tomará as devidas providências, inclusive, aplicando multa que começa na faixa de R$ 5 mil reais, variando conforme a situação.
Além disso, Roncaglio reforçou a necessidade das pessoas se conscientizarem e realizarem a separação dos materiais que serão coletados de acordo com o calendário estabelecido em cada município. “Há um tempo atrás as pessoas reclamavam que não tinha coleta seletiva, hoje tem, não há desculpas. Existe a recolha constante, por isso as pessoas devem se programar e fazer a separação dos materiais. Quanto aos galhos, quando não há recolha, devem aproveitá-los como adubo para o próprio terreno”, enfatizou.
Além de estar prejudicando a natureza, Roncaglio explica ainda que a queima de materiais a céu aberto é prejudicial ao cidadão que vai precisar ser responsabilizado legalmente e mais do que isso, ele critica a ação pelo fato de ser prejudicial à saúde das pessoas. “As pessoas não são obrigadas a passar por isso e terem suas casas invadidas pela fumaça. Devemos pensar que essa prática não é coerente não pelo fato de ser um crime, mas humanamente porque prejudica as pessoas e o meio ambiente. Cabe as pessoas um pouco de consciência nesse sentido”.
Importante saber:
Segundo o site http://www.masterambiental.com.br, “um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no sistema penal. Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime. A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa. O lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais pode resultar em reclusão de até cinco anos”.