Por Marcio Caparica.
Apesar de já ser uma realidade no Brasil desde 2013, o casamento igualitário ainda convive com a tênue ameça de sua própria extinção. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável para homoafetivos. Dois anos depois, a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça definiu que, se casais heteroafetivos podiam converter sua união estável em casamento, não havia por que impedir que os homoafetivos fizessem o mesmo – e, assim, o casamento civil homoafetivo foi legalizado em nosso país.
Acontece que, pairando sobre esses avanços, ainda há a pequena sombra da possibilidade de que futuramente essas decisões jurídicas sejam revistas e esses direitos, revogados. É por isso que tramita no Congresso o projeto de lei PLS 612/2011, que pretende alterar o Código Civil Brasileiro para que os termos “entre um homem e uma mulher” dos artigos 1723 e 1726 sejam alterados para “entre duas pessoas”:
Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Como registramos ontem, a votação do PLS 612/2011 está sendo sabotada pela bancada evangélica do Congresso. Por que esses conservadores temem tanto que o Código Civil reflita algo que já acontece no país? Precisamos mesmo ter medo de perder nossos direitos tão duramente conquistados? Podemos fazer algo a respeito? Para esclarecer essas questões, o LADO BI entrevistou o advogado Paulo Iotti, autor do livro Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos e especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo.
LADO BI Juridicamente, qual é o principal problema da situação atual, em que o casamento civil homoafetivo é uma realidade, mas não está explicitado no Código Civil?
Paulo Iotti Embora esteja garantido pela Justiça, uma eventual mudança futura da composição do STF pode gerar posição diversa, na nefasta hipótese de termos uma Corte de maioria conservadora. Não é algo que eu vislumbre nos próximos dez anos, mas algo, em tese, possível. Por outro lado, uma democracia de verdade deve reconhecer direitos de minorias e grupos vulneráveis na própria letra da lei (e da Constituição), para deixar clara sua posição não-discriminatória. Especialmente porque não há igualdade verdadeira enquanto há a possibilidade de se precisar contratar advogado para fazer valer o direito de não ser discriminado(a).
Por que uma lei que, na prática, não faz mais que assentar o que já é realidade, incomoda tanto a bancada evangélica?
Essa bancada fundamentalista quer impor seus dogmas religiosos a toda a sociedade. Não está preocupada com a Constituição, está preocupada com sua interpretação de seu “livro sagrado”. Ocorre que a liberdade religiosa é, principalmente, um direito das minorias, para que não tenham direitos negados por conta da religião da maioria.
Qual é a possibilidade real de que a decisão do CNJ venha a ser revertida no futuro?
Acho improvável que a Resolução CNJ 175/2013 caia. Costumo dizer que entendo as pessoas estranharem o CNJ impor o casamento civil igualitário, mas aí entra um forte juridiquês. A decisão do STF de 2011, por ser de controle concentrado de constitucionalidade, tem “força de lei”. Ela reconheceu a aplicabilidade do regime jurídico da “união estável” a casais homoafetivos, com as mesmas “consequências da união estável heteroafetiva”. Uma dessas consequências é poder converter a união estável em casamento civil. Então, a força de lei da decisão do STF já reconheceu o direito ao casamento civil homoafetivo, razão pela qual é desnecessária uma lei propriamente dita, do Congresso Nacional, para isto referendar (embora ela seja importante para uma democracia de verdade, conforme explicado na primeira resposta). Se você pode casar por conversão de união estável, já teve o direito de casar reconhecido, sendo contraditório não reconhecer o direito ao casamento civil direto, sem prévia união estável. Por essas razões, acho improvável que ela venha a cair, no futuro.
Como os opositores do casamento igualitário poderiam eliminá-lo? O que nós poderíamos fazer em retaliação?
Já agiram, logo em seguida à decisão do CNJ. O PSC entrou com com ação contra ela, no STF, pouco tempo depois da sua aprovação (ADI 4966). Eu já defendi a Resolução do CNJ nesse processo, em nome do PSOL e da ARPEN/RJ no citado processo do PSC, apresentando as razões acima. Outras entidades importantes, como a Conectas Direitos Humanos e o Conselho Federal da OAB, também se manifestaram em favor da constitucionalidade da Resolução CNJ 175/2013. O que reforça minha crença na baixa possibilidade de que futuramente a Resolução venha a ser derrubada pelo STF.
Além da mudança no Código Civil, há alguma outra ação que pode ser feita agora para garantir-se a estabilidade das uniões homoafetivas?
O ideal é mudar, também, a Constituição. STF e STJ já declararam que a lei e a Constituição falarem em união entre homem e mulher não significa negativa de proteção a uniões entre pessoas do mesmo gênero. Mas, para acabar com qualquer discussão jurídica, é preciso mudar tanto o Código Civil quanto a Constituição. Mas um passo de cada vez. Primeiro mudemos o Código Civil, que é menos difícil (exige menos votos) e depois lutamos para mudar a Constituição.
Fonte: Ladobi