Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta última quarta-feira (01/04), junto ao Senado Federal, uma denúncia do ministro. Pedimos que ele seja condenado à perda de seu cargo.
Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II).
As próprias regras do STF estabelecem que o Ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez). Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. O Ministro já manifestou sua posição no caso até mesmo pela imprensa, mas ainda não deu sinal de quando devolverá os autos.
As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática.
Para saber mais, leia nossa nota pública: http://brigadaspopulares.org.br/?p=1145
Foto: Reprodução/Brigadas Populares
Fonte: Brigadas Populares