A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 582/12, que susta a divulgação na internet do salários de servidores públicos prevista no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), no que diz respeito ao Poder Executivo federal.
Conforme o Decreto 7.724/12, editado em maio e já em vigor, os órgãos e entidades do Executivo devem divulgar em seus sites a remuneração e o subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, além de aposentadorias e pensões, de maneira individualizada.
Os deputados que assinam o PDC – Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Henrique Oliveira (PR-AM) e Izalci (PR-DF) e o ex-deputado Policarpo, então em atividade – argumentam que a presidente Dilma Rousseff exerceu indevidamente uma atribuição do Parlamento e inovou ao impor uma exigência que não está prevista na lei a ser regulamentada.
A divulgação específica de salários de servidores da forma estabelecida no decreto, completam os autores, não está prevista na Lei de Acesso à Informação e, portanto, o dispositivo que eles pretendem sustar trata de matéria nova.
Interesse coletivo
Na avaliação dos deputados, o interesse coletivo relativo a informações, no caso dos salários, pode ser atendido por meio de tabelas que informem as remunerações vigentes para cada carreira do funcionalismo, como as já divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Apenas as vantagens que são inerentes ao servidor não constam dessas tabelas. De resto, são expostos os valores de vencimentos correspondentes a cada padrão e as gratificações próprias de cada carreira. Com isso, afirmam os parlamentares, tornam-se transparentes os valores mínimo e máximo de remuneração das centenas de carreiras e planos de cargos existentes no Poder Executivo federal.
A divulgação dos dados de maneira individualizada, por nome de servidor, dizem também os idealizadores da proposta, ultrapassa o conceito de informação de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação, lembram, determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito “com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta não necessita de sanção presidencial caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: ‘Agência Câmara de Notícias‘