Por Geórgia Moraes.
Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter transferência de escola garantida. A medida está prevista em proposta (PL 2.973/15) aprovada pela Comissão de Educação da Câmara. Pelo texto, os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão a matrícula garantida em escolas próximas ao novo domicílio, quando houver necessidade de afastamento do lar determinada pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (11.340/06).
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), avalia que essa proposta complementa outras medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha:
“Com isso, nós estamos garantindo o direito da mulher vítima de violência e, acima de tudo, o direito das crianças de estarem matriculadas regularmente para que o prejuízo não seja ainda maior, porque toda vez que há violência já há traumas difíceis de serem superados.”
A pedagoga e especialista em assistência social Elaine Formiga trabalha com mulheres vítimas de violência e seus filhos, nas casas-abrigo. Ela conta que as crianças também são vítimas de violência física e psicológica e veem na escola a possibilidade de superar seus traumas:”
Eles gostam da escola, talvez até por ser um refúgio daquele contexto de violência, então, eles já chegam com essa necessidade de estar estudando. Mesmo ela (criança) estando no abrigo, o contexto ainda é o de mulheres falando da violência que sofreram. Então, a gente espera levá-los para fora mesmo para eles esfriarem um pouquinho a cabecinha deles.”
Pela proposta aprovada, no caso de afastamento do lar, os dependentes em idade escolar terão direito a matrícula, a qualquer tempo do ano letivo, nas escolas públicas de educação básica mais próximas do novo domicílio. Se não houver instituições nessas condições, os estudantes poderão ser matriculados em escolas particulares da região. O juiz determinará, ainda, a comunicação ao Conselho Tutelar competente, para acompanhamento. O psicopedagogo Adonai Melo atua em uma escola pública de Brasília e explica como é feito o atendimento a essas crianças:
“A escola tem um olhar diferenciado para essa criança, justamente para verificar como essa criança vai acompanhar: resultado, pontualidade, frequência, socialização com os demais colegas. A escola não deixa simplesmente esse aluno jogado. Ela tem esse olhar diferenciado, embora (essa criança) não apresente nenhum tipo de transtorno funcional de aprendizagem ou transtorno cognitivo. Da mesma forma, ela (criança) é inserida com os demais, mas sob um olhar diferenciado.”
O projeto que garante matrícula na escola para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.
Fonte: Compromisso e Atitude.