Projeto de Lei exclui 73% das cooperativas catarinenses

Nos próximos dias será votado um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado de SC que exclui as cooperativas da agricultura familiar e de economia solidária. Este PL Institui a Política Estadual de Apoio de Incentivo ao Cooperativismo, estando estruturado para beneficiar apenas as cooperativas vinculadas uma entidade de classe, a OCESC.

As entidades da agricultura familiar e economia solidária estão mobilizadas e pressionando os deputados para que façam mudanças no PL para serem incluídas. O cooperativismo no Estado de Santa Catarina é composto em sua maioria de pequenas cooperativas que fazem um extraordinário trabalho, devendo ser beneficiadas pela política pública e não excluídas.

            Diante disto, é necessário que nossa manifestação de apoio chegue aos senhores deputados para que se sensibilizem diante das emendas propostas, unificando e incluindo todo o cooperativismo catarinense ao invés de incentivar lutas jurídicas desnecessárias e que levam tão somente a fragmentação do setor.

Exmo: Sr. e Sra.

Deputados e Deputadas do Estado de Santa Catarina

É de vosso conhecimento que esta tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de SC (ALESC) e em ritmo muito acelerado, o Projeto de Lei do Cooperativismo nº (PL 0465.8/2015), de autoria do Executivo. Este projeto foi pensado e articulado segundo a visão de apenas uma pequena parcela dos setores da sociedade catarinense, sobre tudo pela OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina), que apresenta vinculo umbilical com o governo catarinense e que vem se beneficiando ao longo das décadas pelas políticas públicas.

Na essência, o PL se baseia na lei do cooperativismo nº 5.764 de 1971, seguindo uma matriz inconstitucional e superada pela Constituição de 1988. Esta proposta de lei que será votada nos próximos dias na ALESC prevê a obrigação de registro/filiação em entidade estadual, sendo que o entendimento da Constituição Federal é de livre filiação a entidades legalmente constituídas.

Caso o projeto seja aprovado, 73% das cooperativas do Estado de Santa Catarina não serão beneficiadas com a lei, isto porque apenas 27% das cooperativas, que estão registradas na JUCESC, estão filiadas na OCESC. A não filiação ou registro na OCESC demonstra que esta entidade não atende aos interesses e objetivos da maioria das cooperativas do estado, existindo outras formas de representatividade mais apropriadas e necessárias nos dias atuais.

Os dados do Cooperativismo mostram que a grande maioria das cooperativas do Brasil não são filiadas e nem representadas pelas entidades de classe, conforme exige a lei de 1971. O Brasil possui longa tradição de cooperativismo, sendo que o país possui 24.570 cooperativas registradas na Junta Comercial, sendo que apenas 6.603 são filiadas na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), ou seja, 26,8%. No Rio Grande do Sul são 2.700 cooperativas registradas na JUCERGS, sendo que apenas 421 são filiadas na OCERGS, ou seja, 15,6%. Em Santa Catarina são 932 cooperativas registradas na JUCESC, sendo que apenas 253 são filiadas a OCESC, ou seja, 27,1% do total.

O governo do estado e a ALESC devem ser autônomos e romper o cordão umbilical com setores que defendem unicamente o cooperativismo baseado na lei nº 5.764 de 1971, já que pela a Constituição de 1988 “é de livre filiação a entidades legalmente constituídas”.

A lei do cooperativismo deve ser para incluir setores e fortalecer os menos favorecidos, nunca EXCLUIR, como está proposto. O papel do estado é INCLUIR, democratizando o acesso as políticas públicas e respeitar as diferentes formas de organização política e institucional e de real representatividade.

Solicitamos que vossa excelência se manifeste a favor das propostas de alteração do referido projeto de lei, conforme EMENDAS a seguir. Entendemos que o Estado de Santa Catarina deva criar políticas para todos, principalmente as que mais necessitam e não criar políticas para a minoria e que as mesmas já estão consolidadas.

Certos de podermos contar com seu apoio, reiteramos votos de estima e apreço.

Emendas propostas ao Projeto de Lei do Cooperativismo nº 0465.8/2015

1- Alteração do artigo 3º

Passando á seguinte redação: “Art. 3º São consideradas cooperativas, para efeito desta Lei, as sociedades devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)”.

Parágrafo Único. Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas do estado de Santa Catarina, organizado, mantido e coordenado pela Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), devendo as cooperativas, legalmente instituídas, proceder anualmente à atualização dos dados junto a esta Diretoria.

2- Supressão do artigo 5º:

Esta emenda suprime o art. 5º, pois este estabelece que o registro das cooperativas deverá observar as exigências da Lei federal nº 5.764, de 1971. Essa legislação estabelece que para a existência das cooperativas estas devam estar filiadas a OCB, sendo que o entendimento da Constituição Federal é de livre filiação a entidades legalmente constituídas.

No nosso entendimento, isso significa que a lei que regulamenta as cooperativas não pode manter exigências que se contraponham ao que é claramente estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 5º.

3- Alteração no Art. 8

O Conselho do cooperativismo será formado por 4 (quatro) representantes de diferentes ramos do cooperativismo indica dos pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC); 3 (três) representantes de diferentes ramos do cooperativismo indicados pela União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES-SC).

Aldo Schneider   PMDB  [email protected] (48) 3221-2683
Ana Paula Lima  PT        [email protected]  (48) 3221-2680
Antonio Aguiar   PMDB  [email protected]  (48) 3221-2650
Cesar Valduga    PCdoB  [email protected]             (48) 3221-2737
Cleiton Salvaro   PSB      [email protected]       (48) 3221-2732
Dalmo Claro *     PMDB [email protected] (48) 3221-2866
Darci de Matos   PSD     [email protected]     (48) 3221-2734
Dirce Heiderscheidt PMDB     [email protected]        (48) 3221-2698
Dirceu Dresch     PT       [email protected]       (48) 3221-2628
Dr.Vicente Caropreso  PSDB  [email protected] (48) 3221-2640
Fernando Coruja *   PMDB  [email protected] (48) 3221-2713
Gabriel Ribeiro    PSD    [email protected] (48) 3221-2695
Gean Loureiro   PMDB   [email protected]         (48) 3221-2915
Gelson Merisio   PSD      [email protected]                  (48) 3221-2692
Ismael dos Santos  PSD  [email protected]                   (48) 3221-2577
Jean Kuhlmann      PSD   [email protected]          (48) 3221-2704
João Amin               PP     [email protected]              (48) 3221-2745
José Milton Scheffe PP    [email protected]            (48) 3221-2671
José Nei Alberton Ascar  PSD [email protected]  (48) 3221-2947
Julio Ronconi *       PSB    [email protected]          (48) 3221-2686
Kennedy Nunes     PSD    [email protected]             (48) 3221-2653
Leonel Pavan        PSDB   [email protected]         (48) 3221-2632
Luciane Carminatti  PT    [email protected]   (48) 3221-2662
Luiz Fdo. Vampiro * PMDB [email protected] (48) 3221-2998
Manoel Mota *     PMDB   [email protected]                      (48) 3221-2674
Marcos Vieira        PSDB    [email protected]        (48) 3221-2707
Mario Marcondes  PR      [email protected]    (48) 3221-2801
Maurício Eskudlark  PSD      [email protected]           (48) 3221-2874
Mauro de Nadal      PMDB   [email protected]     (48) 3221-2702
Narcizo Parisotto    DEM      [email protected]              (48) 3221-2748
Natalino Lázare       PR         [email protected]                (48) 3221-2638
Neodi Saretta          PT      [email protected]      (48) 3221-2665
Padre Pedro Baldissera   PT    [email protected]     (48) 3221-2726
Ricardo Guidi       PPS               [email protected]     (48) 3221-2667
Rodrigo Minotto  PDT         [email protected]     (48) 3221-2656
Romildo Titon      PMDB     [email protected]                        (48) 3221-2723
Serafim Venzon    PSDB      [email protected]      (48) 3221-2717
Silvio Dreveck      PP            [email protected]        (48) 3221-2729
Valdir Cobalchini  PMDB     [email protected]              (48) 3221-2953
Valmir Comin        PP            [email protected]                    (48) 3221-2677

1 COMENTÁRIO

  1. É isso aí galera.
    Precisamos apoiar as pequenas cooperativas e mobilizar esforços para que os deputados não se curvem diante dos interesses aí colocados.
    Vamos mandar este e-mail para todos os deputados para que votem para acatar as emendas sugeridas pelas cooperativas da agricultura familiar e economia solidária e outras que não estão incluídas no sistema OCESC.

    Att.
    L. Losé

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