Nos próximos dias será votado um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado de SC que exclui as cooperativas da agricultura familiar e de economia solidária. Este PL Institui a Política Estadual de Apoio de Incentivo ao Cooperativismo, estando estruturado para beneficiar apenas as cooperativas vinculadas uma entidade de classe, a OCESC.
As entidades da agricultura familiar e economia solidária estão mobilizadas e pressionando os deputados para que façam mudanças no PL para serem incluídas. O cooperativismo no Estado de Santa Catarina é composto em sua maioria de pequenas cooperativas que fazem um extraordinário trabalho, devendo ser beneficiadas pela política pública e não excluídas.
Diante disto, é necessário que nossa manifestação de apoio chegue aos senhores deputados para que se sensibilizem diante das emendas propostas, unificando e incluindo todo o cooperativismo catarinense ao invés de incentivar lutas jurídicas desnecessárias e que levam tão somente a fragmentação do setor.
Exmo: Sr. e Sra.
Deputados e Deputadas do Estado de Santa Catarina
É de vosso conhecimento que esta tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de SC (ALESC) e em ritmo muito acelerado, o Projeto de Lei do Cooperativismo nº (PL 0465.8/2015), de autoria do Executivo. Este projeto foi pensado e articulado segundo a visão de apenas uma pequena parcela dos setores da sociedade catarinense, sobre tudo pela OCESC (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina), que apresenta vinculo umbilical com o governo catarinense e que vem se beneficiando ao longo das décadas pelas políticas públicas.
Na essência, o PL se baseia na lei do cooperativismo nº 5.764 de 1971, seguindo uma matriz inconstitucional e superada pela Constituição de 1988. Esta proposta de lei que será votada nos próximos dias na ALESC prevê a obrigação de registro/filiação em entidade estadual, sendo que o entendimento da Constituição Federal é de livre filiação a entidades legalmente constituídas.
Caso o projeto seja aprovado, 73% das cooperativas do Estado de Santa Catarina não serão beneficiadas com a lei, isto porque apenas 27% das cooperativas, que estão registradas na JUCESC, estão filiadas na OCESC. A não filiação ou registro na OCESC demonstra que esta entidade não atende aos interesses e objetivos da maioria das cooperativas do estado, existindo outras formas de representatividade mais apropriadas e necessárias nos dias atuais.
Os dados do Cooperativismo mostram que a grande maioria das cooperativas do Brasil não são filiadas e nem representadas pelas entidades de classe, conforme exige a lei de 1971. O Brasil possui longa tradição de cooperativismo, sendo que o país possui 24.570 cooperativas registradas na Junta Comercial, sendo que apenas 6.603 são filiadas na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), ou seja, 26,8%. No Rio Grande do Sul são 2.700 cooperativas registradas na JUCERGS, sendo que apenas 421 são filiadas na OCERGS, ou seja, 15,6%. Em Santa Catarina são 932 cooperativas registradas na JUCESC, sendo que apenas 253 são filiadas a OCESC, ou seja, 27,1% do total.
O governo do estado e a ALESC devem ser autônomos e romper o cordão umbilical com setores que defendem unicamente o cooperativismo baseado na lei nº 5.764 de 1971, já que pela a Constituição de 1988 “é de livre filiação a entidades legalmente constituídas”.
A lei do cooperativismo deve ser para incluir setores e fortalecer os menos favorecidos, nunca EXCLUIR, como está proposto. O papel do estado é INCLUIR, democratizando o acesso as políticas públicas e respeitar as diferentes formas de organização política e institucional e de real representatividade.
Solicitamos que vossa excelência se manifeste a favor das propostas de alteração do referido projeto de lei, conforme EMENDAS a seguir. Entendemos que o Estado de Santa Catarina deva criar políticas para todos, principalmente as que mais necessitam e não criar políticas para a minoria e que as mesmas já estão consolidadas.
Certos de podermos contar com seu apoio, reiteramos votos de estima e apreço.
Emendas propostas ao Projeto de Lei do Cooperativismo nº 0465.8/2015
1- Alteração do artigo 3º
Passando á seguinte redação: “Art. 3º São consideradas cooperativas, para efeito desta Lei, as sociedades devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC)”.
Parágrafo Único. Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas do estado de Santa Catarina, organizado, mantido e coordenado pela Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), devendo as cooperativas, legalmente instituídas, proceder anualmente à atualização dos dados junto a esta Diretoria.
2- Supressão do artigo 5º:
Esta emenda suprime o art. 5º, pois este estabelece que o registro das cooperativas deverá observar as exigências da Lei federal nº 5.764, de 1971. Essa legislação estabelece que para a existência das cooperativas estas devam estar filiadas a OCB, sendo que o entendimento da Constituição Federal é de livre filiação a entidades legalmente constituídas.
No nosso entendimento, isso significa que a lei que regulamenta as cooperativas não pode manter exigências que se contraponham ao que é claramente estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 5º.
3- Alteração no Art. 8
O Conselho do cooperativismo será formado por 4 (quatro) representantes de diferentes ramos do cooperativismo indica dos pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC); 3 (três) representantes de diferentes ramos do cooperativismo indicados pela União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES-SC).
Aldo Schneider PMDB [email protected] (48) 3221-2683
Ana Paula Lima PT [email protected] (48) 3221-2680
Antonio Aguiar PMDB [email protected] (48) 3221-2650
Cesar Valduga PCdoB [email protected] (48) 3221-2737
Cleiton Salvaro PSB [email protected] (48) 3221-2732
Dalmo Claro * PMDB [email protected] (48) 3221-2866
Darci de Matos PSD [email protected] (48) 3221-2734
Dirce Heiderscheidt PMDB [email protected] (48) 3221-2698
Dirceu Dresch PT [email protected] (48) 3221-2628
Dr.Vicente Caropreso PSDB [email protected] (48) 3221-2640
Fernando Coruja * PMDB [email protected] (48) 3221-2713
Gabriel Ribeiro PSD [email protected] (48) 3221-2695
Gean Loureiro PMDB [email protected] (48) 3221-2915
Gelson Merisio PSD [email protected] (48) 3221-2692
Ismael dos Santos PSD [email protected] (48) 3221-2577
Jean Kuhlmann PSD [email protected] (48) 3221-2704
João Amin PP [email protected] (48) 3221-2745
José Milton Scheffe PP [email protected] (48) 3221-2671
José Nei Alberton Ascar PSD [email protected] (48) 3221-2947
Julio Ronconi * PSB [email protected] (48) 3221-2686
Kennedy Nunes PSD [email protected] (48) 3221-2653
Leonel Pavan PSDB [email protected] (48) 3221-2632
Luciane Carminatti PT [email protected] (48) 3221-2662
Luiz Fdo. Vampiro * PMDB [email protected] (48) 3221-2998
Manoel Mota * PMDB [email protected] (48) 3221-2674
Marcos Vieira PSDB [email protected] (48) 3221-2707
Mario Marcondes PR [email protected] (48) 3221-2801
Maurício Eskudlark PSD [email protected] (48) 3221-2874
Mauro de Nadal PMDB [email protected] (48) 3221-2702
Narcizo Parisotto DEM [email protected] (48) 3221-2748
Natalino Lázare PR [email protected] (48) 3221-2638
Neodi Saretta PT [email protected] (48) 3221-2665
Padre Pedro Baldissera PT [email protected] (48) 3221-2726
Ricardo Guidi PPS [email protected] (48) 3221-2667
Rodrigo Minotto PDT [email protected] (48) 3221-2656
Romildo Titon PMDB [email protected] (48) 3221-2723
Serafim Venzon PSDB [email protected] (48) 3221-2717
Silvio Dreveck PP [email protected] (48) 3221-2729
Valdir Cobalchini PMDB [email protected] (48) 3221-2953
Valmir Comin PP [email protected] (48) 3221-2677
É isso aí galera.
Precisamos apoiar as pequenas cooperativas e mobilizar esforços para que os deputados não se curvem diante dos interesses aí colocados.
Vamos mandar este e-mail para todos os deputados para que votem para acatar as emendas sugeridas pelas cooperativas da agricultura familiar e economia solidária e outras que não estão incluídas no sistema OCESC.
Att.
L. Losé