O irmão mais velho de um aluno de uma escola em Novo Hamburgo (RS) terá de indenizar a professora do Ensino Médio por dizer que ela incentivou a homossexualidade e o adultério em aulas sobre questões de gênero e identidade. A decisão foi da 2ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul.
Ao julgar o recurso, o colegiado manteve a condenação ao homem que publicou ofensas à docente no Facebook. O valor da indenização, contudo, foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 3 mil.
A professora pediu para ser ressarcida por danos morais após ser difamada após uma aula sobre gêneros. De acordo com o relato, ela foi ofendida em uma rede social interna da escola, acessada por pais e demais professores, no dia seguinte à aula.
O irmão de um aluno também postou uma mensagem no Facebook que teve maior repercussão. A professora alegou que o texto provocou constrangimento e incitou a violência e o preconceito.
O réu, por sua vez, afirmou que seu irmão mais novo questionou a docente a respeito da “ideologia de gênero“. Segundo ele, a professora teria feito uma fala de incentivo à homossexualidade e ao adultério. Ele também alegou que não usou palavras de baixo calão, xingamentos ou qualquer outro tipo de ofensa.
Para o relator do recurso, juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, o réu não provou o conteúdo da fala da professora e não usou o canal adequado, no caso, a direção da escola, para reclamar da aula. Ao usar o “tribunal das redes sociais”, o homem fez a exposição pública da docente.
“Embora inegável, o direito constitucional de liberdade de expressão deve ser exercido com a cautela de não atingir a reputação de honra de terceiros, sobretudo quando inexistentes provas das práticas descritas nas publicações feitas pelo demandado em rede social”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelas duas outras juízas da turma.
Na primeira instância, o juiz leigo Denis Augusto de Oliveira condenou o réu por ter exposto a professora à sociedade da cidade onde mora e trabalha. ”É preciso pensar e ter discernimento antes de tomar qualquer atitude. A conduta do réu é imprópria, inconveniente e totalmente desproporcional”, escreveu o magistrado da vara dos Juizados Especiais Cíveis de Novo Hamburgo.
Oliveira também defendeu que a reclamação fosse feita na direção da escola. “Mostra-se claro, pois, que o objetivo primeiro do réu não era o de alertar os pais pela suposta má conduta da autora, mas sim denegrir a sua imagem”, completou. O entendimento do juiz foi homologado pelo juiz de carreira Vinícius Tatsch dos Santos, titular da vara.