Procuradora-geral pede ao STF para reabrir caso que discute anistia aos militares

Ação penal contra cinco militares acusados pela morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, foi suspensa há mais de dois anos pelo Supremo.

Deputado federal Rubens Paiva

Mais de dois anos após ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação penal contra cinco militares acusados pela morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, ganha reforço da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em manifestação enviada no dia 1º de fevereiro, ela pede que o caso seja desarquivado e julgado pela Corte. O pedido poderá levar o STF a rediscutir o alcance da anistia dada aos agentes da ditadura militar (1964-1985) e reconhecida pela própria Corte em 2010.

Os cinco militares foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2014. A denúncia sustenta a tese de que a Lei da Anistia, de 1979, não deve valer para crimes contra a humanidade.

Ainda naquele mês, a 4ª Vara Federal no Rio recebeu a denúncia que indicava tortura e assassinato de Rubens Paiva, mas um habeas corpus pedido pelos acusados acabou barrando o caso. Em setembro de 2014, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retomou a acusação.

Os desembargadores descartaram a tese da defesa de que o crime teria prescrito e avaliaram que atos praticados na ditadura são considerados crime contra a humanidade. Os acusados recorreram, então, ao STF. O relator, Teori Zavascki, morto no ano passado, deu liminar suspendendo a ação penal, mas o mérito da reclamação, que diz respeito à discussão sobre a anistia, nunca foi julgado.

Para Raquel Dodge, o processo deve ser retomado. Segundo a procuradora-geral, o STF certificou indevidamente o trânsito em julgado (conclusão) do processo e o remeteu ao arquivo, “sem que tenha havido o julgamento do mérito da controvérsia”.

Raquel destacou o “reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura” e “a necessidade de reflexão a respeito do alcance da anistia reconhecida” pelo STF em 2010.

“A natureza permanente do crime de ocultação de cadáver (diante da não localização do corpo) afasta por completo qualquer cogitação de prescrição”, afirmou a procuradora-geral. Ela pediu a redistribuição da reclamação a um novo relator e seu julgamento “em caráter prioritário”. Na opinião da procuradora-geral, a queixa dos acusados não procede e a ação na Justiça Federal no Rio deve ter prosseguimento.

O general reformado José Antonio Nogueira Belham, que comandava o DOI-Codi no Rio, e o coronel Rubem Paim Sampaio, ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE), foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Se condenados, poderiam pegar até 37 anos de prisão. O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza foram acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. As penas chegam a até 10 anos de prisão.

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