O motivo foi um requerimento apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pedindo a realização de uma audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18) que deixa clara no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O requerimento previa a presença dos seguintes convidados: Marcelo Neves, professor da Universidade de Brasília (UnB); Sepúlveda Pertence, advogado e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF); Ellen Gracie, ministra aposentada do STF; e Carlos Ari Sundfeld, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O objetivo era debater o tema antes da apresentação do relatório, prevista para este mês em plano de trabalho apresentado por Bueno.
O pedido de audiência pública acabou retirado de pauta após deputados argumentarem a impossibilidade de se analisar qualquer mudança na Constituição durante a vigência de intervenção federal, como a que ocorre na segurança pública do Rio de Janeiro.
Diante da retirada de pauta, Rubens Bueno afirmou que não vai mais propor debates sobre o assunto, mas, sim, apresentar o relatório diretamente à CCJ.
Intervenção federal
A discussão sobre a análise de PECs durante a intervenção é motivada pelos efeitos, no processo legislativo, da intervenção federal em curso no Rio de Janeiro, já que, no artigo 60, o texto constitucional diz. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Em resposta a uma questão de ordem feita em Plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou a tramitação de propostas de emenda à Constituição na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção. A votação só não seria possível, na avaliação de Maia, no Plenário da Casa.
Dois deputados, no entanto, recorreram dessa decisão: Maria do Rosário (PT-RS) e Miro Teixeira (Rede-RJ). O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) vai relatar os recursos na CCJ.
Durante o debate do requerimento de Rubens Bueno, Leonardo Picciani disse que não quer adiantar o teor de seu relatório. “Como ainda não firmei o juízo definitivo, não irei entrar nessa questão. Porém precisamos discutir os limites de modificação do texto constitucional.” Segundo Picciani, a proposta em foco seria inconstitucional porque feriria o direito fundamental da presunção da inocência.
Já conforme o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), o problema é outro. “No mérito, sou favorável à aprovação da PEC. Mas a própria existência da PEC revela que a prisão de Lula foi ilegal, já que a prisão após a segunda instância não está prevista na Constituição”, disse.
Para Rubens Bueno, a retirada de pauta de seu requerimento que buscava discutir a matéria revela uma vontade de “blindar criminosos”.
A proposta
Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.
Atualmente, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Em 2016, entretanto, o STF mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).