Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente

ambientePor Antonio Silvio Hendges.

A Lei 6.938/1981 com alterações em sua redação pela Lei 7.804/1989 e Lei 8.028/1990 institucionalizou no Brasil a Política Nacional de Meio Ambiente, os fins e mecanismos para a sua formulação e aplicação, constituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e os Cadastros de Defesa Ambiental. Fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 23 incisos VI e VII que dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à proteção e preservação do meio ambiente e no artigo 225 que declara o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo” como direito de todos os brasileiros.

A Política Nacional de Meio Ambiente tem como objetivos a preservação, recuperação e melhoria contínua da qualidade ambiental, assegurando condições para o desenvolvimento social e econômico, a proteção da vida humana e a segurança nacional em acordo com os princípios estabelecidos:

I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público necessariamente assegurado, protegido e coletivo;

II – racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar;

III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV – proteção dos ecossistemas e a preservação de áreas representativas;

V – controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras;

VI – incentivos aos estudos e pesquisas de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII – acompanhamento da qualidade ambiental;

VIII – recuperação das áreas degradadas;

IX – proteção das áreas ameaçadas de degradação;

X – educação ambiental em todos os níveis de ensino e às comunidades, capacitando-as para a participação ativa na defesa do meio ambiente.

REFERÊNCIAS:

– Constituição Federal de 1988, artigo 23, incisos VI e VII; artigo 225.

– Lei 8.938/1981, artigos 1º e 2º.

– Lei 7.804/1989, artigo 1º.

– Lei 8.028/90, artigo 35.

Contribuição para o EcoDebate de Antonio Silvio Hendges, professor de biologia e consultor em educação ambiental e resíduos sólidos. Email: [email protected]

EcoDebate, 19/08/2013

Imagem: http://www.natura-medioambiental.com/2010/10/simples-consejos-para-que-cuides-el.html

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