Professores estaduais do PR conseguem garantia do STF para atuar em presídios

Considerando o risco de possível ruptura no sistema educacional em presídios do Paraná, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu trecho de lei estadual que retirava professores e profissionais de educação de presídios e unidades socioeducativas do estado.

A norma em questão é a Lei estadual 19.130/2017, que institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária e a Gratificação Intramuros (Graim). A lei prevê a devolução de todos os ocupantes de cargos e funções atualmente em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, o estado pretende substituir todas as gratificações atualmente pagas pela Graim, cujo valor seria muito inferior ao previsto nos contratos atuais, inclusive mediante a recontratação de parte dos servidores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), CNTE argumenta que a medida visa unicamente à redução de custos com educação, sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional. Isso viola o direto social à educação,  princípio da dignidade da pessoa humana, resultando na precarização do sistema de educação de jovens e adultos em conflito com a lei. A ADI alega também que a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais de educação promoverá de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada.

No dia 20 de dezembro, início do recesso do Judiciário, a Confederação solicitou que o processo fosse remetido para a Presidência do STF, para análise em caráter excepcional de urgência, pois o governo exigia o retorno dos servidores a seus órgãos de origem a partir do dia 1º de janeiro. .

Para a presidenta do STF, a alteração refletiria frustraria  expectativas de permanência nas lotações para onde os servidores foram aprovados em concurso, bem como na redução dos salários.

Segundo dados oficiais, no Paraná, atualmente, 267 professores, 66 pedagogos e 37 profissionais administrativos atuam nos presídios.

Edição: Silvia Agostini
Com Informações do Conjur

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