Por Emi Pandolfo, para Desacato.info.
Nesta semana, a Prefeitura de Chapecó informou que, a partir de janeiro de 2025, a Vago assumirá a operação do estacionamento rotativo na cidade. Diante da mudança, a orientação para os motoristas é que utilizem os créditos disponíveis antes do vencimento do contrato com a atual operadora, a Rizzo Park.
A contratação de uma nova empresa para operar o estacionamento rotativo em Chapecó sem licitação levantou questionamentos sobre a legalidade do processo. A vereadora Deise Schilke (PT) apresentou um requerimento (215) à Câmara Municipal pedindo explicações à Prefeitura sobre o motivo de a contratação não ter seguido as normas estabelecidas pela Lei nº 5.737/09, que regulamenta a utilização de bens públicos para esse tipo de serviço.
A Lei nº 5.737, sancionada em 2009, estabelece que o uso de bens públicos para estacionamento rotativo deve ser regulamentado de forma clara, incluindo os critérios de contratação. O artigo XIII, destacado pela vereadora Deise Schilke, prevê que a administração pública deve conduzir o processo de concessão desses serviços com base em princípios como transparência e competição, geralmente por meio de licitação.
Deise afirmou que a ausência de licitação pode comprometer os princípios de legalidade e moralidade administrativa. “Este requerimento (215) tem como objeto buscar informações e esclarecimentos referente a forma de contratação da nova empresa”, destacou a vereadora. Na audiência na Câmara de Vereadores ela ainda questionou o porquê de o poder público não ter optado pela forma legal de contratação prevista na lei, já que esta pode garantir a melhor escolha e a transparência da contratação.
“Enquanto fiscalizadora dos serviços públicos, uma ata de registro de preço para um serviço tão complexo, viola a legislação municipal e pode comprometer a isonomia entre a concorrência deste serviço público, e obviamente poderá prejudicar o serviço prestado à população”. Concluiu a vereadora.