Por Claudia Weinman e Ivan Cesar Cima, com fotos das lideranças Kaingang.
Os povos indígenas do Sul do Brasil estão ocupando as rodovias nesta quarta-feira, para dar um basta a tese genocida do Marco Temporal. Nas imagens, a mobilização Kaingang no norte do Rio Grande do Sul, onde diversas comunidades retomaram a luta contra o Marco Temporal e em favor das garantias constitucionais dos direitos dos povos indígenas. As mobilizações ocorrem em Iraí, na BR-386, em São Valentim, na RS-480 e em Getúlio Vargas, na rodovia que corta a Terra Indígena Ventara.
Votação:
Nessa quarta-feira, dia primeiro de setembro, os ministros do STF irão analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça, também como referência a todos os processos, procedimentos administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
Entenda como deve funcionar a votação:
O Marco Temporal representa a ampliação do genocídio indígena. Essa tese poderá ser utilizada para dizer que os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data de promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988, ao contrário da “teoria do indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário.
Assista ainda:
A tese do Marco Temporal só beneficia a bancada ruralista, o agronegócio destruidor da vida e do meio ambiente, que responde aos interesses de um governo responsável por ceifar a vida de quase 600 mil brasileiros na pandemia da covid-19 e, nesse cenário do coronavírus, entre os povos indígenas, foram registrados mais de 58 mil casos de pessoas afetadas com a doença, mais de mil vidas perdidas e 163 povos atingidos.
Confira as fotos das mobilizações hoje no Sul do país:
Mais fotos na BR-386 – Por Douglas da Rosa:
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