Por Roberto Liebgott – Ivan Cesar Cima – Mario Rodrigues de Oliveira, Cimi Sul – Equipes Porto Alegre e Frederico Westphalen.
As comunidades indígenas voltaram a se deparar, neste início do ano de 2022, com três inseguranças: as jurídicas/administrativas, sanitárias e nutricionais.
As inseguranças jurídicas/administrativas referem-se aos comandos dados pela presidência da Funai no sentido de que o órgão não prestará assistência às comunidades que não estão em terras regularizadas – explicitado no Ofício Circular 18/2021 -, ou seja, com os procedimentos demarcatórios concluídos, escancarando, com essa deliberação, sua postura negligente e omissa diante dos direitos constitucionais relativos à terra – já que todos os procedimentos de demarcação foram paralisados e as áreas submetidas aos interesses privados – e às políticas assistenciais de proteção, fiscalização, de gestao territorial, de sustentabilidade, e prevenção a Covid 19.
As inseguranças sanitárias, vinculam-se expressamente as precariedades na atenção básica em saúde; ao limitado acesso a vacinação, especialmente da covid 19; e a absoluta falta de saneamento básico – a inexistência de água potável e habitação adequada.
As inseguranças nutricionais revelam a crueldade da antipolítica do atual governo que impõe, aos povos indígenas, a dureza da fome pela ausência de políticas públicas e pelo projeto genocida da desterritorialização, da desconstitucionalização e integração forçada das comunidades à sociedade envolvente.
O governo federal, em meio a pandemia do coronavírus – através da variante ômicron, que vem contaminando de forma generalizada as pessoas nas aldeias – cortou do orçamento geral da União os recursos que poderiam ser destinados para a Funai – mais de 40 milhões de reais – e auxiliariam na compra de alimentos para aqueles povos que não têm acesso à terra ou a quaisquer outros recursos ambientais com os quais poderiam suprir suas necessidades alimentares.
Diante desse contexto de vulnerabilidades e inseguranças há, novamente, a necessidade de que pessoas, grupos de apoiadores, entidades, instituições públicas ou privadas consigam, através de redes de apoio e solidariedade, auxiliarem na coleta e fornecimento de alimentos aos indígenas, bem como denunciar essas realidades impostas aos originarios habitantes deste território. Para tanto, podem contactar diretamente as comunidades, suas lideranças, ou as organizações indígenas e indigenistas, bem como o Conselho Estadual Povos Indígenas, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.
Precisamos, uma vez mais, nos fortalecer na solidariedade política para superar este ambiente nefasto em que se produz, a partir das governanças estatais, injustiças e miséria.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2022.
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