Por Johnny Rocha, para Jota.Info.
Ontem, quarta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.508/22, que prevê posicionamento dos advogados do autor e do réu no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.
A norma, que altera o Estatuto da Advocacia, foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O texto prevê o seguinte:
“Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)”
Durante a tramitação do Projeto de Lei, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é ex-conselheiro da OAB, disse os seguinte sobre o texto que agora virou lei: “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual”.