O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta quarta-feira (28) acolher uma denúncia contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e, assim, colocou o parlamentar no banco dos réus.
Silveira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar, e discurso de ódio contra integrantes do Supremo.
A PGR quer enquadrar o deputado em crime por grave ameaça e por incitar a animosidade entre a Corte e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional (LSN).
“A Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático, nem tampouco realização de manifestação nas redes sociais incitando, por meio de violência, o rompimento do Estado de Direito, a extinção da separação de poderes, o fechamento do Supremo Tribunal Federal. O recado que deve ser dado, claro, por esta Suprema Corte, que tranquiliza e tranquilizará todos os juízes de primeiro grau, é que o Poder Judiciário não aceita intimidações. Não aceita ameaças. O Poder Judiciário continua exercendo, de forma livre, autônoma, imparcial e neutra, a sua função”, declarou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. “Liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão. Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado de direito e uma total possibilidade da defesa, por parte de um parlamentar, do fechamento do Congresso e do STF. A Constituição consagra liberdade de expressão, dentro do binômio liberdade com responsabilidade. Aqueles que confundem atentados contra a Constituição, contra a ordem democrática com liberdade de expressão estão fazendo um malefício à liberdade de expressão”.
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