O argumento usual, da necessidade de que o poder dos juízes dos tribunais superiores não derive das atuais pessoas eleitas e sim de pessoas eleitas num passado mais distante, não é democrático pois significa não só que o poder desses juízes não deriva do atual eleitorado, e sim do eleitorado do passado, mas que esses juízes praticamente não precisam prestar contas ao povo
Por Nicolas Chernavsky, Culturapolítica.info.
A república, forma de governo que substituiu a monarquia em alguns países europeus, em quase toda a América, e em muitos outros países do mundo, tem como base a divisão do poder entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Entretanto, dependendo da configuração da república, os ocupantes de um poder podem ser escolhidos por outro poder, ou diretamente pelo povo. Assim, no presidencialismo, o Executivo e o Legislativo são escolhidos diretamente pelo povo, enquanto que o Judiciário (seus altos cargos), são escolhidos pelo Executivo e pelo Legislativo. Já no parlamentarismo, o povo só escolhe o Legislativo, e este indica os integrantes do Executivo e do Judiciário. Ou seja, independentemente de se o sistema é presidencialista ou parlamentarista, a regra praticamente mundial (com notáveis exceções, como a Bolívia, com um sistema misto) é que o Judiciário não é escolhido pelo povo.
Os argumentos em prol de que o povo não deve escolher os líderes do Judiciário diretamente geralmente afirmam a necessidade do Judiciário não ser politizado, o que é um argumento insustentável à luz da realidade, uma vez que, quando não é o povo, são políticos eleitos que indicam estes juízes. Assim, é da fraqueza desse argumento sobre a “politização” que se origina a prática de aumentar o tempo de mandato dos juízes dos tribunais superiores, a fim de tentar fugir, sem sucesso, da “politização” do Judiciário. Sem sucesso porque ao retirar ou reduzir a influência dos atuais políticos eleitos no Judiciário, só se consegue aumentar a influência dos políticos eleitos no passado, ou seja, continua a influência política, e pior, uma influência política menos democrática, pois vem da política do passado, que o eleitorado não pode mudar, e não da do presente, que o eleitorado pode mudar.
Uma vez que essa tentativa de fugir da politização do Judiciário aumentando o tempo dos mandatos dos juízes dos tribunais superiores não só não consegue o seu intento como ainda piora a qualidade dessa influência política no Judiciário, seria importante do ponto de vista do aperfeiçoamento da democracia que os mandatos dos juízes indicados por políticos (os dos tribunais superiores) tivessem a mesma ordem de grandeza que os mandatos dos políticos eleitos para o Executivo e o Legislativo. Assim, o povo teria influência, de 4 em 4 anos (no Brasil, por exemplo) quanto à permanência ou não desses juízes no cargo, mesmo que o Executivo e o Legislativo continuassem a escolhê-los, pois o povo poderia pressionar pela não renovação do mandato, e na democracia, não existe autoridade superior ao voto organizado e periódico do povo.
Quanto à possibilidade de eleição direta para os juízes dos tribunais superiores, ela não aumentaria a influência política no Judiciário, apenas faria com que essa influência fosse diretamente exercida pelo povo, e não indiretamente exercida por seus representantes eleitos no Executivo e no Legislativo. Se é conveniente uma influência do povo direta ou indireta, através do Executivo e do Legislativo, é algo que a evolução futura da democracia vai responder. Quanto à redução do tempo dos mandatos dos juízes dos tribunais superiores à ordem de grandeza do Executivo e do Legislativo eleitos, é uma questão de estender o sistema democrático aos três poderes da república. No Brasil, os mandatos são de 4 anos, com exceção dos senadores, que têm 8 anos. Assim, sugiro um mandato de 4 anos para os juízes dos tribunais superiores. Quanto aos 8 anos dos senadores, é tema para outro artigo. Clique aqui para se tornar um colaborador financeiro do culturapolitica.info.
Fonte: Culturapolítica.info