Por Joniel Decol, para Desacato.info.
O incentivo econômico para quem preserva os recursos naturais é primordial, uma vez que os impactos ocasionados pelo desequilíbrio ambiental estão, ano após ano, mais evidentes.
Na região do extremo oeste catarinense o aumento da intensidade e ocorrência de estiagens certamente é um dos impactos mais notados. A cidade e o campo precisam de água e equilíbrio ambiental para se desenvolver.
A destruição de florestas ao longo dos anos elimina ou fragiliza os serviços ambientais prestados pelo ecossistema, desiquilibrando cada vez mais o meio ambiente e todas as atividades econômicas que dependem dele, colocando em risco fatores como a segurança alimentar, a geração de energia, o suprimento de água para consumo e o crescimento econômico.
Com os argumentos mencionados acima é evidente que os serviços ambientais têm um grande impacto sobre a economia e sobre a qualidade de vida, tornando-se necessária a valorização e o incentivo econômico para quem preserva, mantém ou recupera os recursos naturais.
Com esse objetivo instituiu-se, em 2021, a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021). Essa política ambiental já vinha sendo articulada e estruturada desde 2007 e é um grande passo para incentivar a preservação, a manutenção e a recuperação dos ecossistemas (cursos d`água, solo, florestas, biodiversidade) em todo o Brasil.
Os pagadores de serviços ambientais, de acordo com a lei, poderão ser: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional.
Os fornecedores de serviços ambientais (quem recebe) poderão ser: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhoram as condições ambientais dos ecossistemas.
A lei aborda diversas modalidades de pagamento por serviços ambientais, sendo uma delas por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), mecanismo abordado também pelo Código Florestal Brasileiro.
As propriedades que estão regularizadas com os percentuais de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) e que apresentam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com análise concluída e validado pelo órgão ambiental estadual, poderão adquirir Cotas de Reserva Ambiental, de acordo com o tamanho da área preservada no imóvel rural, e se enquadrar na modalidade prevista de pagamentos por serviços ambientais.
É um importante avanço quando se fala de pagamentos e incentivos para quem preserva e recupera o meio ambiente, porém, é preciso ficar atento em relação aos mecanismos de transparência e de acompanhamento social, para que essa política ambiental importantíssima tenha uma boa eficácia e cumpra o seu objetivo e os comprometidos com a preservação ambiental sejam beneficiados.
Apesar de ser um avanço quando se trava de incentivos para os preservadores do meio ambiente e para a evolução do país, a eficácia e eficiência dessa política ambiental foi colocada em risco na medida em que trechos e artigos da lei, que argumentavam e embasavam sobre mecanismos de transparência e acompanhamento social, foram vetados pelo presidente da República Jair M. Bolsonaro. O fato foi um risco para o bom funcionamento e para a credibilidade do programa, o que dificultaria também a atração de investidores.
Apesar da repercussão, a maioria dos vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso e o Brasil conquista a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais com incentivos fiscais e mecanismos de governança e transparência. Agora é ficar de olho para que ela seja implementada, na prática, da melhor maneira possível.
Acesso de mais informações e fontes:
Nota Técnica Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura (sobre os vetos impostos) – Acesso: http://www.coalizaobr.com.br/home/phocadownload/documentos/Coalizao_Nota-tecnica-Vetos-PSA.pdf
Mais informações (notícias): Congresso derruba maioria dos vetos presidenciais à Política Nacional de PSA e garante governança e transparência do programa federal (coalizaobr.com.br)
Acesse a Íntegra da Lei aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394