O Ministério do Planejamento divulgou um comunicado nesta terça-feira (11), aos dirigentes de Recursos Humanos pontuando como será efetuada a devolução dos dias descontados de mais de 12 mil servidores. O comunicado confirma a devolução de 50% do valor total descontado de cada servidor, por meio de folha suplementar que será paga nesta quarta (12). A outra metade será devolvida após a assinatura de um termo de acordo de reposição de faltas da greve.
Ao ser questionado sobre a devolução integral dos salários descontados dos servidores do IBGE, o Planejamento alegou que a categoria já havia firmado o termo para a reposição das faltas. A Condsef espera resolver essa situação ainda na próxima semana para que a segunda parcela dos valores retidos seja liberada o mais rápido possível.
A entidade também encaminhou nesta quarta ofício à ministra Miriam Belchior e ao secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, apontando a necessidade de modificações em incoerências com o que foi negociado entre servidores e governo e constam nos projetos de lei (PL´s) que seguiram ao Congresso Nacional.
As assessorias jurídica e econômica da Condsef promoveram uma análise detalhada tanto dos termos de acordo assinados quanto dos PL´s 4.368, 4.369 e 4.371/12. Em diversos aspectos, como a análise dos PL´s constantou, os textos trazem incoerências entre o que foi negociado e o que consta no texto final dos projetos.
Tal situação configura, portanto, um retrocesso no que foi dialogado e acordado entre as partes como produto final de exaustivo processo de negociações. A expectativa é de que o próprio Executivo aponte a correção das incoerências e resolva o problema no âmbito do Legislativo para que uma futura lei não cause prejuízos desnecessários e indevidos aos servidores.
Entre os pontos apontados como imprescindíveis para se modificar estão questões ligadas aos servidores do Inmetro, onde o projeto traz a palavra IBGE onde deveria ler-se Inmetro. No PL, em trecho que estabelece uma agenda de trabalho a partir de setembro deste ano que garante a continuidade das negociações pelo atendimento das reivindicações das diversas categorias listadas, o texto omite os servidores do Arquivo Nacional que devem ser listados com as demais categoria.
Também não consta dos PL´s, em nenhum dos três Projetos de Lei, disposição específica sobre a reabertura de prazo para opção dos servidores ao Plano Especial de Cargos do Inep que consta em cláusula de um dos termos de acordo firmados.
HFA e anistiados
No caso dos servidores do Hospital das Forças Armadas, o ofício aponta que nas tabelas da área administrativa há aumento previsto no Vencimento Básico do nível auxiliar e intermediário, o que não ocorre em relação ao nível superior. Porém, os valores não condizem com o que foi negociado na Mesa, pois foi pactuado que a tabela remuneratória terá dois movimentos na seguinte ordem: 1º) equalizar a tabela do HFA com a tabela do PGPE; 2º) após a mencionada equalização das tabelas, acrescentar e garantir o valor nominal de R$ 930, 00 para o nível intermediário e R$ 630, 00 para o nível auxiliar.
Há incoerência também com os Anistiados e Reintegrados que não foram incluídos nos Projetos de Lei, estão sem qualquer reajuste em suas tabelas desde 2010, como serve de exemplo os trabalhadores do BNCC. Faz-se necessário reajustar pelo INPC, sob pena de grave prejuízo e discriminação a tais trabalhadores.
Também foi detectada incoerência nos valores da GDATEM, gratificação de servidores da Carreira de Tecnologia Militar, que nos PL´s constam menores do que os indicatos no termo de acordo quanto ao ano de 2015. Ainda referente a Tecnologia Militar, não constou no PL modificação da GDATEM prevista para 2015 no caso dos servidores de nível intermediário.
O ofício registra ainda que deve ser garantido aos docentes do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios desenvolvimento até o final da Carreira, independente da titulação.
A Condsef solicitou o agendamento de uma reunião em caráter de urgência para tratar as questões levantadas no ofício. O objetivo é assegurar as modificações necessárias nos mencionados PL´s uma vez que as mudanças nada mais são do que adequações à realidade do que foi assegurado nos termos de acordo firmados nestes processos de negociação.
Fonte: Condsef.
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