Advogada e economista resgatam histórico do projeto e mostram, de maneira didática, como a proposta fere os direitos trabalhistas.
Por Elaine D’Avila Coelho e Marilane Oliveira Teixeira.*
No artigo “Que tempos são estes, em que é necessário defender o óbvio?” elas apontam que a proposta viola o direito à organização sindical e negociação coletiva, a isonomia de salários, a opção pela responsabilidade subsidiária e promove desigualdades.
“Teoricamente é possível admitir em alguns setores que haja a necessidade de recorrer a serviços mais especializados, como por exemplo, o transporte de valores no sistema bancário ou serviços de caráter temporário, a exemplo da construção civil. (…) No entanto, independente da categoria respectiva dos trabalhadores na produção, deve ser assegurado o mesmo patamar de direitos, por meio de uma norma coletiva única e como membros de uma mesma base de representação”, defendem.
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Elaine D’Avila Coelho é advogada trabalhista e sindical e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
Marilane Oliveira Teixeira é economista, assessora sindical e doutoranda do IE/Unicamp.
Fonte: CUT