Pessoas com antecedentes de violência de gênero não poderão assumir cargos públicos na Bolívia

Nesta semana, a Bolívia implementou uma medida segundo a qual todos que quiserem concorrer a cargos públicos deverão apresentar um documento para que se comprove que não há antecedentes criminais relacionados à violência de gênero. Mediante a um acordo entre o Ministério da Justiça do país e o conselho dos magistrados, ficou estabelecido que para que uma pessoa possa assumir um cargo público, seja por eleição ou nomeação, o candidato deverá apresentar o documento.

Este tipo de “atestado de antecedentes” deverá ser solicitado ao SIPPASE (Sistema Integral Plurinacional da Prevenção, Atenção, Punição e Erradicação da Violência de Gênero). O ministro da justiça Velasco Virginia, ressaltou que esta disposição segue de acordo com o artigo 13 da Lei 348, que pune a violência contra as mulheres e afirma que “para o acesso a um cargo público de qualquer organismo ou nível da administração do Estado, seja por eleição, nomeação ou contrato, além do que já consta na lei, será considerado como um requisito imprescindível não ter um histórico de violência contra uma mulher ou qualquer membro da família, esteja o caso julgado ou em julgamento.”

Vale lembrarmos que em 2014, o governo do presidente Evo Morales assinou a lei 348, que define a erradicação da violência de gênero como uma prioridade nacional e como um problema de saúde pública. A legislação prevê várias medidas de prevenção, proteção a pessoas em situação de risco e sanções para os infratores. Ela também fornece recursos para criar abrigos para as vítimas. Durante o anúncio desta medida, o presidente do Poder Judiciário, Wilber Choque, estimulou as mulheres a denunciarem “sem medo” e a “não se calarem” diante de abusos físicos e psicológicos.

Fonte: Pero No Mucho. 

 

 

 

 

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