O Conselho Universitário da UFFS realizou na tarde de quinta-feira (7), Sessão Extraordinária para deliberar a respeito das providências para o encaminhamento do pedido de destituição de Marcelo Recktenvald, diante da atitude do mesmo, que, enquanto Presidente do Conselho, se nega a cumprir a deliberação do CONSUNI e enviar o pedido à Presidência da República.
A sessão também aprovou o encaminhamento de informação ao Ministério Público Federal sobre a conduta de Marcelo Recktenvald, para averiguar possíveis violações de seus deveres funcionais.
Por unanimidade, com 32 conselheiros presentes no momento da votação, ficou definida a nulidade da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 (que continha a interpretação de não aprovação da proposição à Presidência da República de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da UFFS; e determinando o envio do pedido de destituição até o dia 14 de novembro.
O texto a ser enviado ao MPF e a decisão sobre a produção de uma nota de repúdio a Marcelo Recktenvald pela maneira como conduziu as sessões do Conselho Universitário e pela inobservância das decisões tomadas pelo Conselho Pleno do Consuni serão apreciadas em regime de urgência na próxima sessão do conselho, já que a reunião foi encerrada por falta de quórum.
Deliberações
- O Pleno do Conselho Universitário decide aprovar a proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor da UFFS determinando e delegando à presidência do Consuni em exercício na Sessão Especial de número 01/2019, sra. Morgana Cambrusci a competência para que imediatamente assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de reitor, em conformidade ao determinado pelo pleno na Sessão Especial de número 01/2019, de 30 de setembro de 2019, de acordo com a ata número 15 CONSUNI UFFS 2019, enviando à Presidência da República até o dia 14 de novembro de 2019.
- Decidir, de ofício, sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal de notícia de fato informando o desrespeito à decisão do Conselho Pleno do Conselho Universitário e a usurpação de sua competência para julgamento do Recurso à Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019, o que constitui aparente omissão e/ou retardamento indevido da prática de ato de ofício e prática de ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência, solicitando que o aludido órgão proceda com as investigações cabíveis;