Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado

Por Marcelo Auler.

Certamente a grande imprensa e o governo interino golpista não badalarão esta decisão do procurador da República Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal de Brasília. Se possível, até esconderão. Afinal, ele mostra que a tal “pedalada” fiscal que acusaran a presidente afastada Dilma Rousseff com relação ao BNDES não existiu. Ao contrário do que disse o tribunal de Contas da união, ele de forma clara afirma:

No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário (…) há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito“.

Ou seja, o procurador Marx – será que vão implicar com o sobrenome???? – deixa claro que não houve crime de responsabilidade da presidente. Na sua descrição, houve uma maquiagem que pode ser entendida como Improbidade Administrativa. Mas, não da presidente Rousseff e sim de outros servidores, , contra os quais ele manda prosseguir o Procedimento Investigatório Criminal.

O release da Procuradoria da República do DF é claro e direto:

No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do procedimento no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)” .

E agora, o Senado vai insistir em um impeachment quando não há caracterização de crime por parte de quem representa o papel de Fiscal da lei? Isto apenas confirmará o Golpe que o vice-presidente no exercío interino da Presidência e sua trupe tentam esconder.

Leia aqui a íntegra do relatório do DESPACHO COM ARQUIVAMENTO PARCIAL, do procurador Marx. Abaixo, a matéria publicada pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República.

Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal

Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura a existência de crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do procedimento no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) .

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional. A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI).

Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador, o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil.

O PIC iniciado no MPF/DF  havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o procedimento foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início, foi conduzida no MPF/DF

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Fonte: Marcelo Auler.

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