Para TST, greve contra privatização de estatal é abusiva. Sindicalistas reagem

Foto: Reprodução do Facebook do TST

Por Walber Pinto.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (11), que greves contra privatização são abusivas. Isso significa que os trabalhadores e as trabalhadoras de estatais como Petrobras, Caixa e Eletrobras, que pararem para protestar contra a venda das empresas para a iniciativa privada podem ter os salários descontados.

De acordo com a decisão da Seção de Dissídios Coletivos do TST, greve contra privatização é política e, por isso, abusiva. A afirmação foi do ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do Tribunal, um dos defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB), que extinguiu 100 itens da CLT.

O argumento que Ives Gandra usou foi o de que greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho. E protestar contra a privatização de estatais, segundo o ministro, não é uma causa trabalhista.

Para sindicalistas da CUT, toda greve é política e a greve contra a privatização é, sim, uma causa trabalhista porque é realizada em defesa do emprego.

“Toda greve é política porque você está discutindo as condições de trabalho e renda, e, no caso da greve contra a privatização, você está defendendo também seu emprego e a soberania nacional”, diz o petroleiro Gustavo Marsaioli, secretário de Comunicação do Sindipetro-SP.

“A decisão do TST também é política”, diz o dirigente. Para ele, “o TST está se posicionando em relação à proposta do governo de Jair Bolsonaro [PSL] de vender todas as estatais”.

O Coordenador-Geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, concorda. Para ele, a determinação do TST é uma antecipação do pacote de privatização do governo Bolsonaro.

“O TST tinha que se posicionar o quanto a greve é legal porque por diversas vezes convocamos o Tribunal para mediar uma greve baseado no que diz a lei, mas os ministros nunca se posicionaram”.

“Agora, dão uma espécie de segurança jurídica para a venda do patrimônio dos brasileiros”, argumenta Rangel, que complementa: “Fazemos greves para preservar a empresa e os empregos e eles decretam a greve abusiva sem saber sequer quais as reivindicações”.

O voto do ex-presidente do TST Ives Gandra contra os trabalhadores foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

O relator, ministro Maurício Godinho, foi vencido. Para ele, greves do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas, como defendeu o coordenador da FUP, José Maria Rangel.

“Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, argumentou Maurício Godinho em seu voto, que foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.

Para a representante dos funcionários no Conselho de Administração (CA) da Caixa, Maria Rita Serrano, essa é mais uma decisão do TST para criminalizar os movimentos sociais e a organização dos trabalhadores, como quer o governo de extrema direita de Bolsonaro.

“A visão da Justiça com relação aos direitos dos trabalhadores de exercer o seu direito de greve sempre foi motivo de repressão. Essa decisão se une às demais decisões que tentam limitar o direito dos trabalhadores de fazer greve em defesa do seu próprio emprego. Isso é ilegal?”, questionou Serrano.

Efeitos econômicos

Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST discutiram uma greve que atingiu a Eletrobras em junho de 2018, quando foi anunciado o avanço das negociações para a venda da estatal. De acordo com a empresa, autorizar a greve poderia gerar a paralisação de 24 mil funcionários, o que resultaria em problemas no abastecimento de energia no país inteiro.

Fazem parte da Eletrobras 47 hidrelétricas, 114 termelétricas, 69 usinas eólicas e duas usinas nucleares. A empresa possui 70 mil km de linhas de transmissão e detêm 10% do mercado de distribuição.

A intenção dos grevistas é barrar a tramitação de projetos que tratem da privatização da Eletrobras: Projeto de Lei 9.463/18, que trata da desestatização da Eletrobras; o Decreto 9.188/2017, sobre desinvestimento das Empresas de Economia Mista e o PL 1917/2015, que abrange a Portabilidade da Conta de Energia.

Com informações do Conjur

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here


This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.