A pesquisadora da Unicamp, Juliane Furno, em artigo ao site Brasil Debate, argumenta que as mulheres serão as mais prejudicadas como o Projeto de Lei 4330, que permite a terceirização total do trabalho e que foi aprovada na Câmara no último dia 8 de abril.
A pesquisadora lembra que o projeto já tramita na Câmara há cerca de 11 anos, e sua aprovação vinha sendo postergada pela ação contínua de resistência por parte da classe trabalhadora, em especial pelas suas entidades de representação sindical.
Para Juliane Furno, “se a constituição cidadã de 1988 foi um “ponto fora da curva” em um momento histórico de recessão econômica e de aposta das promessas de “salvação” de corte liberal, o mesmo se pode dizer quanto à aprovação de um dos principais projetos de precarização e rebaixamento da força de trabalho, em um período histórico de avanços trabalhistas, representado pelo baixo índice de desemprego e pela constante valorização real do salário mínimo”.
A pesquisadora também afirma que sob o argumento de maior produtividade do trabalho e competitividade da indústria nacional, o projeto esconde sua verdadeira face. “O que está por trás desse projeto é a retomada das taxas de lucro dos grandes empreendimentos mediante o estrangulamento do fator trabalho. Segundo dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego do DIEESE (2014), os trabalhadores que são terceirizados recebem uma média de 24,7% a menos que os funcionários contratados diretamente pela empresa fim’.
E isso, segundo ela, vai impactar ainda mais as mulheres. “Visto que as mulheres ganham em geral somente 80% do salário dos homens, isso significa que seus rendimentos seriam ainda menores! Além disso, as mulheres já são a maioria entre os trabalhadores terceirizados, por um agravante histórico da construção do patriarcado, o qual relega as mulheres – de forma naturalizada – uma posição subalterna no mercado e as reserva às posições com piores rendimentos e mais desvalorizadas socialmente.
Com a aprovação do PL 4330, a prática da terceirização passa a ser legitimada e incentivada, e as mulheres são a categoria mais atingida por essas formas de contratação, em especial as mulheres negras.
Além disso, há uma institucionalização no imaginário social coletivo de que as mulheres devem desempenhar os trabalhos domésticos e de cuidado, segundo uma lógica de divisão sexual do trabalho. Essa situação já cria uma dupla jornada de trabalho para as mulheres, que têm seus empregos no mercado e suas obrigações nas tarefas de reprodução.
Como, em geral, os trabalhadores terceirizados trabalham em média 4h diárias a mais que os contratados diretos, e pressupondo que as mulheres são a maioria das terceirizadas, isso representa mais uma adição na quantidade de horas de trabalho que as mulheres desempenham, contabilizando as remuneradas e as não remuneradas”.
Fonte: Carta Campinas
Foto: Marcela Cornelli