Por Vanessa Peres.
Atualmente, o Brasil possui uma legislação específica para regular a prática de crimes pelos menores de idade, jovens entre 12 e 17 anos de idade. Para esse grupo, não há prática de crime, mas de ato infracional, conforme prevê a Lei 8.069/90 que veio a substituir o antigo código de menores.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira*, advogado especialista em Direito Penal, explica que o menor não se submete ao Código Penal e de Processo Penal, mas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece uma internação de 06 meses a 03 anos (no máximo) e uma internação a título provisório de, no máximo 45 dias.
Segundo o anuário de segurança pública, o Brasil possui quase 25 mil adolescentes em situação de cumprimento de sentença de internação provisória ou definitiva. De acordo com o Fórum Anual de Segurança Pública, a prática de atos infracionais por adolescentes aumentou em quase seis vezes desde 1996 até 2017.
A principal justificativa dos que defendem a aprovação da PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal para 16 anos, é de que com essa idade um jovem já tem discernimento para saber quando está cometendo um crime. Por esse motivo, ele deve ser punido como adulto. Outro argumento é de que os adolescentes estão cada vez mais violentos e não têm medo de serem punidos.
Para a ONU, a redução da maioridade penal para 16 anos pode até agravar o problema de violência no Brasil
No entanto, a ONU (Organizações das Nações Unidas) defende que a maneira correta de lidar com os atos de violência cometidos por jovens passa necessariamente pela análise das causas e pela “adoção de uma abordagem integral em relação ao problema da violência”.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira acredita que o aumento da criminalidade entre os jovens é resultado da deficiência do ensino no Brasil e da baixa inclusão dos jovens no mercado de trabalho. “Além disso, a falta de políticas públicas de inclusão social contribui para que os índices de crimes aumentem progressivamente”, destaca.
O tráfico de entorpecentes, o homicídio e o roubo são as principais causas de internações entre os adolescentes, conforme afirma o anuário de segurança pública. “No entanto, o tempo de ressocialização é muito curto para que se efetive um processo de inclusão social que muitas vezes sequer existia antes da submissão do adolescente à medida de internação”, afirma o advogado.
Desafios e dificuldades gerados pela redução da maioridade penal
O advogado defende ainda que a modificação na maioridade penal para 16 anos trará uma série de dificuldades para os jovens que delinquem, uma delas é colocar na mesma situação um jovem de até 17 anos com adultos. “O processo reeducativo de jovens deve necessariamente ser diferenciado em relação aos adultos, isso porque é mais difícil colocar um jovem no mercado de trabalho do que um adulto, observadas as estatísticas da Fundação Getúlio Vargas e do IBGE.”
O especialista aponta que o espaço disponível nos presídios brasileiros é outra questão importante que deve ser analisada. “Alguns presídios já se encontram em situação de superlotação, o que atrapalha a reeducação dos atuais internos e, terá efeito ainda mais nocivo nos jovens de até 16 anos que ali irão se submeter”, lamenta.
Desse modo, o problema da reeducação de jovens menores de 17 anos necessita de uma profunda alteração na estrutura e no método que a reeducação que vai ser transmitida aos internos. “A transformação da antiga FEBEM na atual Fundação Casa, por exemplo, não trouxe consigo um aprofundamento na reeducação dos jovens, mas ainda é plenamente visível a dificuldade em reeducar o jovem”, reitera.
Segundo Bandeira, há quatro desafios propostos para a reeducação dos jovens a partir da PEC 171:
1) Como irá alocar jovens de 16 e 17 anos para presídios em situação de superlotação?;
2) Como fará para reeducar jovens se a reeducação de maiores de 18 anos em presídios comuns é repleta de falhas?;
3) Como lidará com a reincidência e o afastamento dos jovens do mundo do crime se o que propõe é a aproximação dos jovens com os grandes líderes de organizações criminosas em presídios comuns?
4) O que fará com os jovens maiores de 16 anos que já estão submetidos a processos de internação atualmente e como será essa transição para o sistema de reclusão em prisão comum?
O projeto de lei em discussão no Parlamento não responde a nenhum dos desafios propostos. “É provável que novos problemas surjam para a redução de crimes praticados por jovens menores de 18 anos e, também, em seu processo de reeducação”, afirma. Para o advogado, o problema da reeducação dos jovens menores de 18 anos somente será postergado sem uma solução a médio e longo prazo.
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Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial