Há a ignomínia, intolerância, maldade, crueldade e os ecos do genocídio em algumas palavras, gestos e manifestações processuais.
Mas há a razão, sensibilidade, senso de justiça e força de verdade em outras opiniões, expressões e proposições jurídicas.
Pereceu tão simples ser justo, tão leve seguir o direito, tão nobre usar bem o texto da Lei, tão singelas as poucas palavras, certeiras e eficazes no julgar.
Foi tão simples dizer: “não há marco temporal na decisão do caso Raposa Serra do Sol, não há marco temporal e nem esbulho renitente na Constituição Federal”.
Tão simples como são as vidas dos povos indigenas, dos quilombolas, dos pobres, nos quais paira a esperança, que se faz no caminho, “caminhando e cantando e seguindo a canção”….
Demarcação Já!
Não ao marco temporal.
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